Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 72/2024, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Santiago Maior

Texto do documento

Regulamento 72/2024

Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Santiago Maior.

Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Santiago Maior

Nota justificativa

As Juntas de Freguesia, enquanto pessoas coletivas públicas de população e território, prosseguem atribuições adequadas ao desenvolvimento dos interesses próprios dos seus fregueses, nos termos constitucionalmente consagrados.

Sucede, no entanto, que uma Freguesia, não obstante o intuito maximalista que possa pretender emprestar à sua atuação, não pode aspirar à omnipotência. Essa situação, para além de impossível por falta de meios físicos, técnicos, financeiros e temporais, seria indesejável, uma vez que negligenciaria a participação das populações na concretização daquelas atribuições, manifestação indelével do princípio da democracia participativa, constitucionalmente consagrado.

Além disso, também o princípio da prossecução do interesse público introduz na Administração o imperativo de procurar dar resposta às suas atribuições a partir dos mais variados meios.

Por outro lado, mas não menos importante, as associações locais expressam o carácter dinâmico, a vontade e o escopo altruísta que as populações colocam à disposição do fomento e do desenvolvimento do interesse público. São, também, uma fulcral manifestação de liberdades constitucionalmente consagradas, tendo como corolário principal a liberdade de associação.

Este conjunto de fatores convida - se não impõe, mesmo -, ao estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a Administração Pública e os seus administrados.

Como na Freguesia de Santiago Maior o associativismo desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento sustentável e harmonioso de diversas atividades, contribuindo imprescindivelmente, para o desenvolvimento económico e social da freguesia, bem como para o bem-estar e qualidade de vida da população, nas suas diferentes áreas de intervenção: desportiva, recreativa, cultural e social, faz com que cada uma das Associações constitua um parceiro privilegiado na criação de respostas aos diferentes anseios e necessidades dos habitantes da freguesia, proporcionando-lhes vivências de cidadania e de formação cívica.

Tendo por base estes pressupostos, entende-se que o reforço dos laços existentes entre a Freguesia e as entidades beneficiárias deve constituir-se como um forte incentivo à apresentação de projetos ou iniciativas que potenciem uma eficaz coordenação e cooperação entre todos os envolvidos.

Assim, e tendo em consideração os princípios da legalidade, isenção, transparência e justiça, a Freguesia de Santiago Maior visa, criar mecanismos reguladores que evitem a prática de apoios arbitrários e garantir o controlo na atribuição dos mesmos.

Para plena implementação desta estratégia é necessário proceder à elaboração do regulamento, pois só dessa forma é possível reduzir assimetrias, otimizar recursos e proporcionar igualdade de circunstâncias e de oportunidades, clarificando publicamente as normas que regulamentam o seu acesso.

Os apoios concedidos pela Freguesia de Santiago Maior para o associativismo só poderão acontecer à luz deste Regulamento e destinam-se exclusivamente a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e/ou intervenção na Freguesia de Santiago Maior.

De modo a garantir uma efetiva igualdade de oportunidades e de tratamento, através da criação de processos de candidatura, com critérios de avaliação objetivos e fatores de ponderação o mais transparente possíveis para a concessão dos apoios financeiros e/ou logísticos.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 7.º, do n.º 1 e 2.º, na alínea f) e no artigo 16.º, do n.º 1, da alínea h) e v), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto na alínea f) e i), do n.º 1, do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é elaborado o seguinte Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

Considerações Gerais

Artigo 1.º

Objeto e definições

1 - O presente Regulamento define os programas, tipos e fatores de ponderação no apoio a prestar às associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a Freguesia de Santiago Maior.

2 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:

a) Associações de natureza cultural - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades culturais, seja artes visuais, artes plásticas, artes do espetáculo, ou manifestações de cultura popular, património cultural ou natural, bem como associações de desenvolvimento local, que trabalhem comunitariamente aspetos ligados à cultura e à sociedade onde se inserem (por exemplo ao nível do artesanato, produtos regionais, gastronomia);

b) Associações de natureza recreativa - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades recreativas, tais como ocupação de tempos livres, recreação e convívios vários a nível comunitário;

c) Associações de natureza juvenil - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, que tenham como objeto o fomento de várias atividades de interesse para os jovens, ou outras atividades diversificadas que pretendam desenvolver em prol comunitário e tenham mais de 75 % de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, o órgão executivo seja constituído com, pelo menos, 60 % de membros com idade igual ou inferior a 30 anos, sejam dotadas de autonomia e da sua atividade resulte expressamente o seu carácter juvenil;

d) Associações de natureza desportiva - pessoas coletivas de direito privadas constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades desportivas;

e) Associações de natureza social - pessoas coletivas de direito privadas constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de ação social de apoio à família, à infância, à juventude, à população com deficiência, à terceira idade, ou a grupos mais vulneráveis da população, através da prevenção/resolução de situações de carência, disfunção e marginalização;

f) Outras associações de relevante interesse para a Freguesia - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social ou outra, que, pelas atividades desenvolvidas na área da Freguesia de Santiago Maior, e independentemente de nela terem a sua sede, sejam consideradas de relevante interesse para a Freguesia de Santiago Maior por deliberação da mesma.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a Freguesia, definidas nos termos do artigo anterior.

2 - Para efeitos do presente artigo são consideradas as associações que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham a sua sede e/ou intervenção na área da Freguesia;

b) Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito da Freguesia;

c) Desenvolvam, com carácter regular ou pontual, atividades na área da Freguesia.

3 - Embora não revistam carácter de "associações de âmbito de Freguesia", conforme definidas nos números anteriores, as associações previstas na alínea f) do artigo anterior incluem-se no âmbito de aplicação do presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Apoio

Artigo 3.º

Tipos de Apoio

1 - Os apoios a prestar pela Freguesia de Santiago Maior destinam-se apoiar o desenvolvimento associativo e outras entidades, atividades e eventos de carácter pontual através das seguintes modalidades:

a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento de atividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas e sociais;

b) Apoio logístico: cedência temporária ou definitiva, de meios humanos e/ou materiais;

c) Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver.

Artigo 4.º

Apoio financeiro anual

1 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da freguesia.

2 - O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no presente Regulamento e após verificada disponibilidade orçamental.

3 - O apoio financeiro é pago após deliberação do órgão executivo.

4 - O pagamento do apoio financeiro será efetuado mediante transferência bancária.

5 - As entidades têm o dever de aplicar convenientemente os apoios recebidos.

Artigo 5.º

Apoio logístico

1 - O apoio logístico consiste na cedência de materiais, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Freguesia de Santiago Maior, dependendo sempre da disponibilidade e recursos da própria freguesia.

2 - As entidades têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são concedidos pela Freguesia de Santiago Maior, sob pena de restituírem os estragos causados.

Artigo 6.º

Apoio na divulgação e publicidade de atividades

1 - O apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver consiste na divulgação das atividades a desenvolver no site da freguesia, nas redes sociais e nos lugares fixados para o efeito.

Artigo 7.º

Apoio a atividade de carácter pontual

1 - O apoio a atividades de carácter pontual visa o apoio financeiro e/ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas entidades requerentes no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo anual.

2 - A candidatura ao programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá determinar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.

3 - O apoio concedido a título pontual estará sempre dependente da disponibilidade orçamental.

CAPÍTULO III

Do Registo

Artigo 8.º

Obrigatoriedade de Inscrição

1 - As associações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo terão de estar obrigatoriamente inscritas no registo da Freguesia de Santiago Maior.

2 - O pedido de inscrição no registo deverá ser apresentado junto dos serviços administrativos da Freguesia, formalizado com os seguintes documentos:

a) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;

b) Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Fotocópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;

d) Fotocópia do regulamento interno, quando previsto pelos estatutos;

e) Fotocópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

f) Fotocópia da ata de eleição dos corpos sociais;

g) Declaração assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, onde conste o número total de associados.

3 - Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no artigo anterior, a associação deverá informar a Freguesia no mês subsequente à sua ocorrência.

CAPÍTULO IV

Candidaturas

Artigo 9.º

Candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, via e-mail ou expedidas por correio registado com aviso de receção, para os serviços administrativos da Freguesia, até ao último dia do mês de março de cada ano, com exceção das candidaturas ao apoio a atividades de carácter pontual, as quais devem ser efetuadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis sobre a data da sua realização.

2 - As candidaturas ao apoio a atividades de carácter pontual poderão ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a 15 dias desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de requerimento próprio, acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do relatório de atividades e relatório e contas do ano anterior;

b) Plano de atividades e orçamento para o ano que corresponde o pedido;

c) Fotocópia da ata de aprovação em Assembleia Geral do plano de atividades e orçamento;

d) Comprovativo de IBAN;

e) Declaração da Autoridade Tributária e da Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada perante as referidas entidades.

4 - À Freguesia de Santiago Maior reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados necessários para a devida instrução e decisão do processo.

Artigo 10.º

Fatores de Ponderação

1 - Na definição dos apoios a atribuir às diversas associações, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:

a) Fatores de ponderação genéricos:

i) Organização e funcionamento da associação;

ii) Eficácia na execução do plano das atividades anteriormente apresentado;

iii) Número de atividades desenvolvidas;

iv) Frequência das atividades (regular ou pontual);

v) Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia;

vi) Património associativo (títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.);

vii) Análise do último relatório de contas e relatório de atividades aprovados em assembleia geral, assim como orçamento e plano de atividades para o ano seguinte;

viii) Colaboração com a Freguesia, nomeadamente nas suas atividades;

ix) Capacidade de inovação;

x) Ações com crianças, idosos e grupos sociais mais vulneráveis.

b) Fatores de ponderação específicos das associações de natureza desportiva:

i) Número de escalões de formação em cada modalidade;

ii) Número de modalidades ativas;

iii) Número de praticantes federados;

iv) Número de praticantes não federados;

v) Nível competitivo (internacional, nacional, regional ou local e número de atletas em seleções regionais ou nacionais);

vi) Nível dos técnicos formadores;

vii) Dimensão da população envolvida.

2 - A escala de aplicação de cada fator de ponderação e avaliação varia entre 1 a 10 valores.

3 - As candidaturas ao apoio a atividades de carácter pontual serão apreciadas tendo em consideração a fundamentação apresentada pela entidade, os objetivos a atingir, número de participantes e o interesse da atividade ou evento para a comunidade local.

Artigo 11.º

Análise de Candidaturas

1 - Após receção do requerimento e dos respetivos documentos, os serviços administrativos da Freguesia elaborarão, no prazo máximo de 10 dias úteis, para a modalidade de apoio pontual, e de 30 dias, para os restantes, uma primeira proposta de decisão, ponderando os factores referidos no artigo anterior.

2 - Com base na proposta de apoio referida no número anterior, os serviços administrativos da Freguesia elaborarão uma proposta de apoio a submeter a deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.

3 - As deliberações da Junta de Freguesia deverão fundamentar a concessão ou não do apoio requerido.

4 - Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documentação, a entidade beneficiária é convidada a suprir a mesma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou 3 (três) dias úteis, no caso de apoio a atividades de carácter pontual, se não o fizerem, o requerimento será indeferido.

5 - Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um Protocolo de Cooperação anual ou pontual, que especificará os exatos termos pelos quais se há de reger.

CAPÍTULO V

Protocolos de Cooperação

Artigo 12.º

Noção

1 - Consideram-se Protocolos de Cooperação os acordos específicos entre duas ou mais entidades, traduzido num documento escrito, assinado pelos representantes legais das associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a Freguesia de Santiago Maior às quais sejam atribuídos os apoios previstos no presente Regulamento e a Freguesia de Santiago Maior, para desenvolvimento de atividades de interesse público com carácter de continuidade e regularidade.

2 - A caracterização dos protocolos constante do número anterior não prejudica nem dispensa a celebração desses instrumentos jurídicos para a concessão de apoios de carácter pontual.

Artigo 13.º

Protocolo

1 - Os Protocolos de Cooperação estabelecidos entre a Freguesia e as associações às quais aquela conceder os apoios previstos no presente Regulamento definirão pormenorizada e fundamentadamente os motivos e os termos da respetiva execução.

2 - A proposta de protocolo será aprovada pelo órgão Executivo da Junta de Freguesia e submetido à aprovação de Assembleia de Freguesia, de acordo com o disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - A associação beneficiária deve prestar à Freguesia todas as informações por estas solicitadas acerca da execução do Protocolo de Cooperação.

4 - A Freguesia de Santiago Maior pode fiscalizar a execução dos Protocolos de Cooperação, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias.

Artigo 14.º

Revisão

1 - Os Protocolos de Cooperação podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidos, bem como por livre acordo das partes nesse sentido.

2 - É sempre admitido o direito à revisão dos Protocolos de Cooperação quando, em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne:

a) Excessivamente onerosa para a associação beneficiária do apoio ou para a Freguesia;

b) Manifestamente inadequada à realização do interesse público.

3 - A entidade interessada na revisão do Protocolo de Cooperação envia às demais partes outorgantes uma proposta fundamentada, donde conste a sua pretensão.

Artigo 15.º

Cessação

1 - Os protocolos de cooperação estabelecidos ao abrigo do presente Regulamento cessam a sua vigência:

a) Pelo decurso do prazo neles estipulados;

b) Quando se esgote o respetivo objeto;

c) Quando, por causa não imputável à associação, se tome objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;

d) Quando a Freguesia exerça o seu direito de resolução, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 16.º

Resolução

1 - Em caso de incumprimento culposo do protocolo de cooperação por parte da associação à qual tenha sido concedido apoio nos termos do presente Regulamento, a Freguesia comunicará tal facto àquela no prazo máximo de 60 dias, através de carta registada com aviso de receção, bem como o enquadramento, ou não, da situação de incumprimento na previsão dos números seguintes.

2 - O incumprimento culposo do protocolo de cooperação pela associação beneficiária do apoio confere à Freguesia o direito de resolver e reaver todos os apoios concedidos, quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais previstos no protocolo de cooperação.

3 - Nos casos que não se enquadrem na parte final do número anterior, o incumprimento culposo apenas confere à Freguesia o direito de reduzir proporcionalmente a comparticipação concedida.

4 - As associações beneficiárias do apoio não poderão beneficiar de novo apoio enquanto não repuserem as quantias devidas nos termos dos números anteriores.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 17.º

Publicidade das ações

1 - As ações apoiadas por qualquer dos programas de apoio previstos no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer outra forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio dado pela Freguesia, através da menção: "Com o apoio da Freguesia de Santiago Maior", acompanhada do respetivo logótipo.

Artigo 18.º

Apoio financeiro

1 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da Freguesia.

Artigo 19.º

Poderes da Freguesia

1 - Sempre que o julgue conveniente, a Freguesia poderá aprovar normativos próprios que regulem os apoios por setor ou atividade que não contrariem as disposições do presente Regulamento.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação no Diário da República.

27 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Ramalho Boieiro.

317228817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda