Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1508/2024, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento «Cabaz Bebé» da Freguesia de Redondo

Texto do documento

Aviso 1508/2024

Sumário: Alteração do Regulamento «Cabaz Bebé» da Freguesia de Redondo.

Alteração do Regulamento «Cabaz Bebé» da Freguesia de Redondo

Em prol da melhoria das condições de vida da população residente na freguesia e, atendendo ao elevado decréscimo da taxa de natalidade e a um envelhecimento da população com consequências sociais e económicas que também afetam a Freguesia de Redondo e continuam a preocupar este Executivo, a Junta de Freguesia de Redondo decidiu criar um incentivo de apoio à Natalidade o qual denominou de "Cabaz Bebé".

Trata-se de um incentivo, ainda que simbólico, aos pais e aos recém-nascidos que residem na Freguesia de Redondo e que contribuem para a revitalização desta Freguesia.

Este apoio pretende incentivar jovens casais a fixarem-se na Freguesia, assumindo a importância que os apoios, ainda que singelos, adquirem no momento da chegada de um bebé.

O "Cabaz Bebé" é composto por um conjunto de bens essenciais para o recém-nascido, entre artigos básicos de higiene, alimentação e puericultura. Para solicitar a sua atribuição é necessário preencher um formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia e entregá-lo na sede da Freguesia de Redondo. O pedido de atribuição do incentivo "Cabaz Bebé" deve ser apresentado a partir do nascimento e até aos 6 meses de idade do bebé.

Ora, o Regulamento em vigor foi aprovado em 2018, pelo que, considerando o aumento generalizado do custo de vida que se verificou principalmente no último ano, com o aumento dos preços dos bens essenciais aos recém-nascidos, sejam estes, a nível de higiene, alimentação e puericultura, o valor do apoio previsto no Regulamento não se mostra adequado à realidade económica atual.

Pelo que, por forma a continuar a apoiar as famílias e incentivar a natalidade, contribuindo decisivamente para a revitalização da Freguesia, considera-se indispensável a alteração do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do atual Regulamento, denominado "Cabaz Bebé", o que se faz nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento e ao abrigo da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea h), do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento "Cabaz Bebé"

O n.º 1, do artigo 4.º do Regulamento "Cabaz Bebé" passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Incentivo

1 - O "Cabaz Bebé", reveste na forma de voucher até ao valor total de (euro) 200,00 (duzentos euros) para aquisição de um kit de produtos de higiene, alimentação e puericultura, válido por 6 meses.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.

317231513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda