Aviso 1507/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Redondo
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento de Apoio ao Associativismo e Outras Entidades da Freguesia de Redondo.
Regulamento de Apoio ao Associativismo e Outras Entidades da Freguesia de Redondo
Na Freguesia de Redondo o associativismo desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento sustentável e harmonioso de diversas atividades, contribuindo imprescindivelmente, para o desenvolvimento económico e social da freguesia, bem como para o bem-estar e qualidade de vida da população.
As diferentes áreas de intervenção, que vão da desportiva, recreativa, cultural e social, fazem com que cada uma das Associações constitua um parceiro privilegiado na criação de resposta aos diferentes anseios e necessidades dos habitantes da freguesia, proporcionando-lhes vivências de cidadania e de formação cívica.
Tendo por base estes pressupostos, entende-se que o reforço dos laços existentes entre a Freguesia e as entidades beneficiárias deve constituir-se como um forte incentivo à apresentação de projetos ou iniciativas que potenciem uma eficaz coordenação e cooperação entre todos os envolvidos.
Desta forma, volvidos seis anos da entrada em vigor do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Outras Entidades da Freguesia de Redondo, julga-se importante proceder a uma atualização, no sentido de adequar o regulamento em apreço à experiência vivenciada nesta matéria e à realidade que enfrentamos nos dias de hoje.
Assim, e tendo em consideração os princípios da legalidade, isenção, transparência e justiça, a Freguesia de Redondo visa, acima de tudo, criar mecanismo reguladores que evitem a prática de apoios arbitrários e garantir o controlo na atribuição dos mesmos.
Para cabal implementação desta estratégica é necessário proceder à revogação do regulamento em vigor, pois só desta forma será possível reduzir assimetrias, otimizar recursos e proporcionar igualdade de circunstâncias e de oportunidades, clarificando publicamente as normas que regulamentam o seu acesso.
Nesta senda, os apoios concedidos pela Freguesia de Redondo para o associativismo só poderão acontecer à luz deste Regulamento e destinam-se exclusivamente a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e/ou intervenção na Freguesia de Redondo.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê o Artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, verifica-se que os benefícios decorrentes da promoção de programas de apoio ao associativismo (atividade regulares e/ou atividades pontuais) afiguram-se superiores aos custos que lhe são associados, uma vez que se tratam de estruturas de serviço público de apoio aos agentes associativos sediados na Freguesia de Redondo, tendo em consideração os princípios de legalidade, transparência e desenvolvimento do interesse público, de modo a garantir uma efetiva igualdade de oportunidades e de tratamento, através da criação de processos de candidatura, com critérios de avaliação objetivos e fatores de ponderação o mais transparentes possíveis para a concessão dos apoios financeiros e/ou logísticos.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea h), do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, é elaborado o seguinte Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo, nos seguintes termos:
19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento define o apoio a prestar às entidades e organismos legalmente existentes de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a freguesia de Redondo.
2 - Consideram-se entidades e organismos para efeitos de aplicação do presente regulamento, designadamente: Associações, Clubes, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público na área da freguesia, independentemente de nela terem a sua sede.
3 - A freguesia de Redondo reserva-se o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º
Tipologias de apoio
Os apoios a prestar pela Freguesia de Redondo destinam-se apoiar o desenvolvimento associativo e outras entidades, atividades e eventos de caráter pontual através das seguintes modalidades:
a) Financeiro: atribuição de comparticipações (valores monetários); e/ou
b) Logístico: cedência, temporária ou definitiva, de meios humanos e/ou materiais.
Artigo 3.º
Apoio Financeiro Anual
1 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da freguesia.
2 - O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes do artigo 9.º do presente Regulamento e após verificada disponibilidade orçamental.
3 - O apoio financeiro é pago após deliberação do órgão executivo.
4 - O pagamento do apoio financeiro será efetuado mediante transferência bancária.
5 - As entidades têm o dever de aplicar convenientemente os Apoios recebidos.
Artigo 4.º
Apoio logístico
1 - O apoio logístico consiste na cedência de materiais, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Freguesia de Redondo, dependendo sempre da disponibilidade e recursos da própria freguesia.
2 - As entidades têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são concedidos pela Freguesia de Redondo, sob pena de restituírem os estragos causados.
Artigo 5.º
Apoio a atividades de caráter pontual
1 - O apoio a atividades de caráter pontual visa o apoio financeiro e/ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas entidades requerentes no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo anual.
2 - A candidatura ao programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá determinar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
3 - O apoio concedido a título pontual estará sempre dependente da disponibilidade orçamental.
Artigo 6.º
Registo
1 - As entidades e organismo que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no registo da Freguesia de Redondo.
2 - O pedido de inscrição no registo deverá ser apresentado junto dos serviços administrativos da freguesia, formalizado com os seguintes documentos, se aplicáveis:
a) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
b) Exibição do cartão de identificação de pessoa coletiva;
c) Fotocópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
d) Fotocópia do regulamento interno, quando previsto pelos estatutos;
e) Fotocópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
f) Fotocópia da ata de eleição dos corpos sociais;
g) Declaração assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, onde conste o número total de associados.
3 - Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos na alínea 2 do presente artigo, as entidades e organismos devem informar a freguesia no mês subsequente à sua ocorrência.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, via email ou expedidas, por correio registado com aviso de receção, para os serviços administrativos da Freguesia, dentro dos prazos previstos no presente regulamento.
2 - As candidaturas de apoio a atividades de caráter pontual deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização da atividade.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento próprio e, quando aplicável, acompanhado de:
a) Fotocópia relatório de contas e relatório de atividades do ano anterior;
b) Plano de Atividades e Orçamento para o ano que corresponde o pedido com a seguinte informação por atividade:
Data, local, objetivos a atingir, as ações a desenvolver, publico alvo, número previsto de participantes, os recursos humanos e orçamento.
c) Fotocópia da Ata de aprovação em Assembleia Geral do plano de atividades e do orçamento;
d) Declarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada perante as referidas entidades.
e) A Freguesia de Redondo reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados necessários para a devida instrução e decisão do processo.
Artigo 8.º
Procedimentos
1 - As candidaturas terão duas fases:
1.ª fase - Até ao último dia útil do mês de março de cada ano, com exceção das candidaturas ao apoio a atividades de caráter pontual, as quais devem ser efetuadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis sobre a data da sua realização.
2.ª fase - Até ao último dia útil do mês de setembro para as entidades e organismos de natureza desportiva.
2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em requerimento próprio disponível na página eletrónica, na aplicação informática, ou nos serviços administrativos da Freguesia de Redondo.
Artigo 9.º
Critérios de avaliação
1 - De acordo com a importância que o plano de atividades de cada associação possa ter para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um apoio cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta nomeadamente:
a) Organização e funcionamento da associação;
b) Eficácia na execução do plano das atividades anteriormente apresentado;
c) Atividade regular ao longo do ano;
d) Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia;
e) Ações com crianças, idosos e grupos sociais mais vulneráveis;
f) Colaboração com a Freguesia, nomeadamente nas suas atividades;
g) Número de atividades, desportivas e culturais;
h) Capacidade de inovação;
i) Contribuição para o desenvolvimento ao associativismo;
2 - Fatores de ponderação específicos das entidades e organismos de natureza desportiva:
a) Dimensão da população envolvida;
b) Interesse e qualidade dos projetos e ou ações propostas, nomeadamente potenciadores de um meio de participação desportiva e de um estilo de vida mais ativo e saudável;
c) Resultados obtidos nos projetos e ou ações anteriores;
d) Continuidade dos projetos e qualidade de anteriores realizados;
e) Caráter inovador do projeto;
f) Equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos projetos propostos;
g) Número de equipas inscritas em cada modalidade;
h) Número de modalidades ativa;
i) Número de praticantes federados;
j) Número de praticantes não federados;
k) Nível competitivo (internacional, nacional, regional ou local e número de atletas em seleções regionais ou nacionais);
l) Qualidade técnica dos formadores e seus colaboradores, comprovada por grau académico e curso de formação específico.
3 - As candidaturas ao apoio a atividades de caráter pontual serão apreciadas tendo em consideração a fundamentação apresentada pela entidade, os objetivos a atingir, o número de participantes e o interesse da atividade ou evento para a comunidade local.
Artigo 10.º
Análise de Candidaturas
1 - Após a receção do requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos, os serviços administrativos da Freguesia elaborarão, no prazo máximo de 5 dias úteis, para a modalidade de apoio pontual, e de 15 dias, para os restantes, uma proposta de decisão a submeter a deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
2 - As deliberações da Junta de Freguesia deverão fundamentar a concessão ou não do apoio requerido.
3 - Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documentação, a entidade beneficiária é convidada a suprir a mesma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou 2 (dois) dias úteis, no caso do apoio a atividades de caráter pontual, se não o fizeram o requerimento será indeferido.
4 - Aprovado o apoio, e caso a Junta de Freguesia entenda necessário, poderá ser celebrado protocolo com vista aos termos da sua execução.
Artigo 11.º
Protocolos
1 - Poderão ser celebrados protocolos entre a Freguesia de Redondo e as associações ou outras entidades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia considere necessário ou pertinente, devendo os mesmos conter os apoios prestados, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
2 - A proposta de protocolo será aprovada pela Junta de Freguesia e submetida à aprovação da Assembleia de Freguesia, de acordo com o disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 9.º o Regime das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3 - Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constantes.
Artigo 12.º
Poderes da Freguesia
Sempre que o julgue conveniente, a Junta de Freguesia poderá aprovar normativos específicos que regulem os apoios por setor ou atividade, desde que, os mesmos não contrariem as disposições do presente regulamento.
Artigo 13.º
Publicidade
1 - Os projetos e ações apoiadas ao abrigo do presente Regulamento quando publicitadas ou divulgados por qualquer forma devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio concedido pela Freguesia de Redondo no seu desenvolvimento, fazendo a seguinte menção: "Com o apoio da Freguesia de Redondo" e o respetivo brasão.
2 - A violação do previsto no número anterior determina a não atribuição de apoio por período não inferior a 1 (um) ano.
Artigo 14.º
Reclamações
1 - As entidades e associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas na atribuição dos apoios, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por escrito, devidamente fundamentada, e entregar, na sede da Freguesia de Redondo, até 15 (quinze) dias úteis após a concessão ou recusa do apoio.
2 - A Junta de Freguesia pronunciar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a receção da reclamação.
Artigo 15.º
Casos omissos
Os casos omissos do presente Regulamento serão analisados e deliberados pelo órgão Executivo da Freguesia de Redondo.
Artigo 16.º
Disposição revogatória
Com a aprovação, publicação e entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogado o anterior Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Redondo e demais disposições ou atos administrativos que disponham em contrário.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
317231846
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618947.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5618947/aviso-1507-2024-de-19-de-janeiro