Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1462/2024, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração à tabela anexa ao Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira

Texto do documento

Aviso 1462/2024

Sumário: Alteração à tabela anexa ao Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira.

Alteração à Tabela anexa ao Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 17 de novembro de 2023 aprovou, por unanimidade, a Alteração à Tabela anexa ao Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira:

Capítulo IV - Equipamento Rural e Urbano, Secção I - Cemitérios, um artigo com a seguinte redação:

«Artigo 54.º-A - Concessão de ossário perpétuo - 900,00 (euro)»

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).

O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

317218935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda