Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos da trabalhadora Carla Sofia E. Vicente Santos.
Consolidação de Mobilidade entre dois órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do disposto no seu artigo 99.º-A torna-se público, que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade Entre Dois Órgãos, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, da seguinte trabalhadora:
Trabalhadora | Carreira/categoria de origem | Carreira/categoria de destino | Posição | Nível | Data de efeitos |
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Carla Sofia E. Vicente Santos... | Assistente operacional | Assistente operacional | 1.ª | 5 | 01-08-2023 |
27 de dezembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Orlando Pires.
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