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Aviso 1427/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação, a título excecional, de sete trabalhadores para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Texto do documento

Aviso 1427/2024

Sumário: Procedimento concursal para a contratação, a título excecional, de sete trabalhadores para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Procedimento concursal para a contratação, a título excecional, de sete trabalhadores para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Torna-se público que por deliberação de reunião do executivo datada de 03 de novembro de 2023, e por meu despacho datado de 05 de dezembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público (Oferta PRR), procedimento concursal comum para a contratação, a título excecional, de 7 (sete) trabalhadores, para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, e 2 (dois) trabalhadores para o exercício de funções inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no Município de Gondomar, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Carreira/categoria: Técnico Superior.

1 - Postos de trabalho, local de trabalho, caracterização dos postos de trabalho e habilitações literárias exigidas:

1.1 - Um (1) posto de trabalho para a categoria/ carreira de técnico superior - área funcional de intervenção social e comunitária - Operação Aproxima - Rede de Proteção e apoio à População Sénior;

1.1.1 - Local de trabalho: Departamento de Coesão Social;

1.1.2 - Caracterização do posto de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 3, ou seja, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções do posto de trabalho são desempenhadas no âmbito da "Operação Aproxima - Rede de Proteção e apoio à População Sénior". Compete-lhe ainda proceder à sinalização de idosos em comprovada situação de vulnerabilidade; promover a inclusão social e a diminuição do isolamento social, utilizando mecanismos próprios de integração social; reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração social e a proteção social de pessoas e grupos mais desfavorecidos; atender os munícipes, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida dos idosos e apoiar projetos para defesa de pessoas vítimas de violência.

1.1.3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Educação Social;

1.2 - Um (1) posto de trabalho para a categoria/carreira de técnico superior - área funcional de animação sociocultural - Operação Rotas Saber+;

1.2.1 - Local de Trabalho: Departamento de Coesão Social;

1.2.2 - Caracterização do posto de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 3, ou seja, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções do posto de trabalho são desempenhadas no âmbito da no âmbito da "Operação Rotas Saber +". Compete-lhe ainda desenvolver funções no âmbito da animação sociocultural, em contextos diversificados de intervenção social, cultural e educacional; propor/desenvolver atividades intergeracionais; organizar, coordenar e desenvolver atividades de animação de caráter cultural, educativo, social, lúdico e recreativo; executar e avaliar um plano de intervenção, na comunidade; promover ações de sensibilização em medidas de proteção para crianças e idosos (vulnerabilidade e riscos);desenvolver um conjunto de atividades que promovam a participação e cidadania e o contacto com a história, cultura e as tradições locais, permitindo o cruzamento com a cultura histórica e paisagística e promover a valorização do património ao serviço da inclusão social (fator disruptivo ao nível local), o combate ao isolamento social, etc.

1.2.3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Animação Sociocultural, ou em Educação Social, ou Serviço Social;

1.3 - Um (1) posto de trabalho para a categoria/ carreira de técnico superior - área funcional de educação e intervenção comunitária - Operação Literacia Financeira para Crianças - No Poupar é que está o ganho;

1.3.1 - Local de Trabalho: Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos;

1.3.2 - Caracterização do posto de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 3, ou seja, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções do posto de trabalho são desempenhadas no âmbito da "Operação "Literacia Financeira para crianças - No Poupar é que está o ganho". Compete-lhe ainda promover o desenvolvimento de um programa integrado, que decorrerá ao longo dos anos letivos 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, e que disponibiliza aos/às docentes e alunos/as uma plataforma digital com recursos educativos que funcionam como instrumentos de apoio na área da literacia financeira; promover a educação financeira das crianças e jovens, contribuindo para a implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania; promover o consumo responsável; promover uma relação saudável com o dinheiro, sabendo gerir o aspeto emocional das opções; propor/desenvolver atividades intergeracionais; organizar, coordenar e desenvolver atividades de animação de caráter cultural, educativo, social, lúdico e recreativo; executar e avaliar um plano de intervenção, na comunidade e promover ações de sensibilização em medidas de proteção para crianças (vulnerabilidade e riscos).

1.3.3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Serviço Social ou Animação Sociocultural;

1.4 - Um (1) posto de trabalho para a categoria/ carreira de técnico superior - área funcional de intervenção social - Operação Gondomar Cuida;

1.4.1 - Local de trabalho: Departamento de Coesão Social;

1.4.2 - Caracterização do posto de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 3, ou seja, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções do posto de trabalho são desempenhadas no âmbito da "Operação Gondomar Cuida". Compete-lhe ainda estimular a prestação de cuidados ajustada às necessidades efetivas da pessoa cuidada e aliviar a sobrecarga física e emocional dos cuidadores, promover o bem-estar geral do idoso pela intervenção junto do cuidador informal e promover os níveis de literacia em saúde e qualidade de vida; realizar trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais e aplicar processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal, etc.

1.4.3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Serviço Social, Psicologia ou Educação Social;

1.5 - Um (1) posto de trabalho para a categoria/ carreira de técnico superior - área funcional de intervenção social - Operação Mais Saúde - Envelhecimento Ativo;

1.5.1 - Local de trabalho: Departamento de Coesão Social;

1.5.2 - Caracterização do posto de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 3, ou seja, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções do posto de trabalho são desempenhadas no âmbito da "Operação Mais Saúde - Envelhecimento Ativo". Compete-lhe ainda colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos utentes grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, físicos ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; detetar as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudar, conjuntamente com os utentes as soluções possíveis do seu problema, bem como estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaborar na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; auxiliar os utentes/as famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; realizar estudos de caráter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; realizar trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais e aplicar processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal, etc.

1.5.3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Serviço Social, Psicologia ou Educação Social;

1.6 - Um (1) posto de trabalho para a categoria/ carreira de técnico superior - área funcional de intervenção comunitária - Operação Aro - a linha melódica que une gerações;

1.6.1 - Local de trabalho: Divisão de Cultura;

1.6.2 - Caracterização do posto de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 3, ou seja, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções do posto de trabalho são desempenhadas no âmbito da Operação "ARO - a linha melódica que une gerações". Compete-lhe ainda intervir, colmatar, renovar e transformar a qualidade de vida e promover a inclusão de seniores em situação de exclusão, em dinâmicas ativas de envelhecimento ativo, com diminuição do isolamento social; promover as competências sociais (softskills) entre os jovens (liderança, mentoria, gestão de conflitos, comunicação assertiva, empatia, negociação); estimular o sentido de pertença e de propósito junto dos jovens e seniores; combater o estigma ao envelhecimento, bem como desenvolver a criatividade, estimular experiências artísticas, promover eventos, entre outras.

1.6.3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Psicologia;

1.7 - Um (1) posto de trabalho para a categoria/ carreira de técnico superior - área funcional de comunicação e gestão - Operação Voluntariado Inclusivo e a Educação para o Voluntariado;

1.7.1 - Local de trabalho: Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos;

1.7.2 - Caracterização do posto de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 3, ou seja, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções do posto de trabalho são desempenhadas no âmbito da Operação Voluntariado Inclusivo e a Educação para o Voluntariado. Compete-lhe ainda conceber e projetar espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais; criar páginas web e suportar a respetiva manutenção; executar trabalhos fotográficos, de digitalização e de manipulação de imagens; preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes dos fundos comunitários, bem como dos contratos-programa; assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços, em articulação com os Serviços envolvidos; proceder à recolha, informatização e coordenação de todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa, para criação de uma base de dados com o Registo Municipal das Associações e Coletividades Concelhias, que sirva de suporte à análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada; agilizar a comunicação e a tramitação documental bem como o apoio ao desenvolvimento do movimento associativo e facilitar e simplificar o atendimento aos órgãos sociais do movimento associativo, com atendimento presencial e à distância mais adequado, simplificado e em tempo real;

1.7.3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Comunicação/Gestão;

1.8 - Dois (2) postos de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional - área funcional de guarda-rios - Operação Guardiões dos Rios;

1.8.1 - Local de trabalho: Departamento de Ambiente;

1.8.2 - Caracterização do posto de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 1, ou seja, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos. Compete-lhe ainda fiscalizar, vigiar e atuar em caso de destruição da fauna, flora ou das margens dos rios, linhas de água e efluentes, designadamente, fiscalização da extração ilegal das areias dos rios, da pesca clandestina, épocas, espécies piscícolas e meios de pesca; vigilância das obras executadas no leito e ao longo das margens de todas as correntes de águas públicas ou na faixa jurisdicional de domínio público da orla marítima; controlo do corte de árvores e a fiscalização de eventos relativos a descargas de efluentes poluidores; auxílio das autoridades administrativas em assuntos de segurança pública e/ou auxílio a particulares ou a outros guarda-rios.

1.8.3 - Habilitações Literárias exigidas: As habilitações literárias exigidas são de grau 1 de complexidade funcional, sendo exigida a escolaridade obrigatória (conforme a idade), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Local de trabalho: área do Município de Gondomar.

3 - O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet deste Município em www.cm-gondomar.pt.

19 de dezembro de 2023. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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