Aviso 1419/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Celorico da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração à trabalhadora Ana Maria Silva Rente Plácido, assistente operacional
Texto do documento
Aviso 1419/2024
Sumário: Concessão de licença sem remuneração à trabalhadora Ana Maria Silva Rente Plácido, assistente operacional.
Concessão de Licença Sem Remuneração à trabalhadora Ana Maria Silva Rente Plácido
Para os devidos efeitos, torno público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 10 de novembro de 2023, foi autorizada a licença sem remuneração pelo prazo de 2 meses, prevista nos termos dos artigos 280.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024 à trabalhadora desta Autarquia, Ana Maria da Silva Rente Plácido, com a categoria de Assistente Operacional.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Fonseca Ascensão.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração à trabalhadora Ana Maria Silva Rente Plácido, assistente operacional.
Concessão de Licença Sem Remuneração à trabalhadora Ana Maria Silva Rente Plácido
Para os devidos efeitos, torno público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 10 de novembro de 2023, foi autorizada a licença sem remuneração pelo prazo de 2 meses, prevista nos termos dos artigos 280.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024 à trabalhadora desta Autarquia, Ana Maria da Silva Rente Plácido, com a categoria de Assistente Operacional.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Fonseca Ascensão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618840.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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