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Aviso 1402/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho - assistente técnico

Texto do documento

Aviso 1402/2024

Sumário: Homologação da lista de ordenação final dos candidatos - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho - assistente técnico.

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos foi homologada por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal, datado de 08 de janeiro de 2024, relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 2 postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no Mapa de Pessoal, aberto pelo aviso extrato n.º 17913/2023, publicitado no Diário da República 2.ª série n.º 181, de 18 de setembro de 2023, publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202309/0647.

Faz-se ainda público que, da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o determinado no artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

A Lista Unitária de Ordenação Final foi notificada aos candidatos, através de correio eletrónico, encontrando-se afixada no placard dos Recursos Humanos do Município de Arcos de Valdevez e disponibilizada na página eletrónica em www.cmav.pt, tudo nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

317231295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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