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Regulamento 60/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso «A Universalidade de Eduardo Lourenço»

Texto do documento

Regulamento 60/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso «A Universalidade de Eduardo Lourenço».

Eng.º António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, e para efeitos do artigo 131.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 22 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 1 alínea g) do artigo 24.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovada, por unanimidade, a versão definitiva do Regulamento do Concurso - "A Universalidade de Eduardo Lourenço", na sequência da proposta da Câmara Municipal apreciada e aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária de 07 de novembro de 2023. O presente Regulamento, que a seguir se publica, foi submetido a discussão pública, conforme estipulado no artigo 101.º, do referido Código de Procedimento Administrativo.

11 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Monteiro Machado.

Regulamento do Concurso - "A Universalidade de Eduardo Lourenço"

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras a aplicar inerentes ao Concurso Escolar, que irá decorrer no ano letivo de 2023/2024 no território da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, composta pelas escolas dos Municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fomos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.

2 - A temática do concurso escolar pretende promover a literacia, o desenvolvimento artístico e cultural da nossa comunidade

Artigo 2.º

Objetivo

1 - O seu objetivo é incentivar a criatividade, artística e a produção literária em poesia ou prosa, contribuindo para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa assim como para homenagear o professor, filósofo, escritor, crítico literário e ensaísta, Eduardo Lourenço, um dos pensadores mais proeminentes da cultura portuguesa.

2 - Tendo por mote, "A Universalidade de Eduardo Lourenço", pretende-se dar aos concorrentes a oportunidade de desenvolverem a sua imaginação.

Artigo 3.º

Destinatários, Temas e Participação

1 - Destinatários: Estudantes dos estabelecimentos de ensino secundário, de escolas do ensino público que compõem o território da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

2 - Temas

a) Trabalhos de expressão literária, originais de prosa ou de poesia (conto, crónica, ensaio, reportagem fotográfica, vídeo);

b) Trabalhos de expressão artística (fotografia, desenho/banda desenhada, escultura, pintura, vídeo, etc.).

3 - Participação

Os trabalhos a concurso poderão ser realizados individualmente, por turma ou em grupo, só podendo participar num tema. A participação no concurso implica por parte dos concorrentes:

Serem obras originais, não sendo admitidas, designadamente, cópia de trabalhos já existentes;

Garantirem que são os únicos titulares de todos os direitos que apresentam a concurso, que possuem autorização, e, portanto, se responsabilizam pelo uso e divulgação dos trabalhos;

Aceitarem que os trabalhos submetidos possam ser utilizados em publicações e na eventual exposição, mostra ou catálogo que venha a decorrer deste concurso.

Artigo 4.º

Abertura do Concurso, Submissão e Prazos

1 - Abertura do Concurso: será publicitada através da Biblioteca Municipal de Almeida

2 - Submissão

a) A submissão de candidaturas será anunciada no último trimestre do ano;

b) Os trabalhos devem ser apresentados em suporte material e em formato digital;

c) Todos os trabalhos a concurso, devem estar devidamente identificados, com o nome dos autores, ano de escolaridade e nome da escola/agrupamento;

d) São admitidas a concurso as candidaturas que preencherem o formulário, disponível em his://www.cm-almeida.pt/, enviarem o trabalho em formato digital e entregarem em suporte material.

A entrega dos trabalhos pode ser feita presencialmente na sede de Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo ou por correio (At. Concurso - "A Universalidade de Eduardo Lourenço", Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, Rua Conselheiro Hitze Ribeiro, n.º 10, 6350-125 Almeida).

Artigo 5.º

Júri e Processo de decisão

1 - A avaliação das candidaturas será feita por um júri independente, constituído para o efeito, formado por um membro do Município de Almeida, um membro do CEI e um elemento da Comissão Científica do Centenário de Eduardo Lourenço.

2 - O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até à decisão sobre o mérito absoluto e relativo das candidaturas.

3 - A decisão do júri é definitiva e inapelável, não sendo suscetível de qualquer tipo de recurso.

4 - As respetivas Escolas terão conhecimento dos resultados finais, que serão divulgados nas páginas Web da instituição promotora do Regulamento.

Artigo 6.º

Processo de avaliação

1 - Os trabalhos serão avaliados pelo júri tendo por base os seguintes critérios:

a) Originalidade e criatividade do trabalho apresentado;

b) Qualidade do trabalho apresentado;

c) Adequação aos objetivos definidos no artigo 2.º, e temas mencionados no artigo 3.º

Artigo 7.º

Prémios

1 - Serão atribuídos três prémios:

a) Vencedor Geral, o júri selecionará um trabalho vencedor entre todos os temas, cujo prémio consiste na atribuição de um vale no montante de 250 (euro).

b) Menções Honrosas, serão concedidas mais duas Menções Honrosas, em que o vale a atribuir corresponderá ao valor de 150 (euro) e 200 (euro).

c) Certificado de Participação aos alunos, professores e a todas as escolas que participaram no concurso.

Artigo 8.º

Disposições finais

Quaisquer dúvidas respeitantes ao Concurso poderão ser esclarecidas junto da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, através do seguinte contacto: geral.biblioteca@cm-almeida.pt ou pelo telefone: 271571700.

317242749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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