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Aviso 1396/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 1396/2024

Sumário: Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal.

Afetação/Reafetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em cumprimento do disposto no artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público que, por meu despacho de 29 de dezembro de 2023, e ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º, parte final do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Alcácer do Sal, com referência à alteração da Estrutura Orgânica publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 247, de 26-12-2023, através do Despacho 13207/2023, e ao mapa de pessoal para o ano de 2024, a qual se encontra publicitada na página eletrónica do Município.

10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

317236139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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