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Despacho 669/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «Terminal Técnico do Oriente - Serviços Ferroviários de apoio à Estação do Oriente - projeto de execução», previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030

Texto do documento

Despacho 669/2024

Sumário: Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «Terminal Técnico do Oriente - Serviços Ferroviários de apoio à Estação do Oriente - projeto de execução», previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização da Aquisição de Serviços para o "Terminal Técnico do Oriente - Serviços Ferroviários de apoio à Estação do Oriente - Projeto Execução", a qual se encontra prevista no quadro anexo ao Despacho 12766-B/2023, de 13 de dezembro, integrado no empreendimento/projeto "F02 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas".

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1.700.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 %, com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 211773 e que a presente atividade integra candidatura aprovada no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, com uma comparticipação pública nacional de 87,80 %.

Considerando que o "Terminal Técnico do Oriente - Serviços Ferroviários de apoio à Estação do Oriente - Projeto Execução" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2030 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à execução do Plano Nacional de Investimentos 2030.

Nos termos do disposto no Despacho 12766-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da concretização dos procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 202312-28, deliberou no uso da referida delegação de competências:

1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da execução do "Terminal Técnico do Oriente - Serviços Ferroviários de apoio à Estação do Oriente - Projeto Execução", pelo valor de 1.700.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - Autorizar a assunção do respetivo encargo plurianual de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2024 - 414.694,34(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2025 - 1.027.850,16(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2026 - 24.305,55(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2027 - 46.134,69(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) Ano de 2028 - 61.512,96(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

f) Ano de 2029 - 61.512,96(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

g) Ano de 2030 - 63.989,34(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2023-12-28. - O Conselho de Administração Executivo: Miguel Cruz, presidente - Carlos Fernandes, vice-presidente.

317207627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618805.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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