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Aviso 1365/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Contratação de Luís Filipe Ferreira Borges Esteves na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1365/2024

Sumário: Contratação de Luís Filipe Ferreira Borges Esteves na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 29 de maio de 2023 do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor Doutor José de Jesus Gaspar, foi autorizada a contratação de Luís Filipe Ferreira Borges Esteves, na categoria de Especialista de Informática, Grau 2 nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 1 de junho de 2023, com a remuneração correspondente ao índice 470 da escala salarial do Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

4 de dezembro de 2023. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Dr. João Montezuma de Carvalho.

317231579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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