Despacho 633/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Excelência da Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, ouvida a Comissão Pedagógica do Senado Académico, na sua reunião de 13 de setembro de 2023, aprovo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Excelência da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique-se no Diário da República.
22 de dezembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Excelência da Universidade do Minho
Preâmbulo
A Universidade do Minho, enquanto instituição de ensino superior de excelência, nos planos nacional e internacional, promove estratégias direcionadas à atração de talentos. Assim, volvidos mais de 10 anos, mantém a intenção de adotar uma política de atribuição de Bolsas de Excelência a estudantes que demonstrem aproveitamento escolar excecional.
A atribuição de Bolsas de Excelência da Universidade do Minho visa captar estudantes para a frequência dos seus cursos de licenciatura e de mestrado integrado e, simultaneamente, fomentar o elevado desempenho académico, sendo esta uma forma simbólica de compensar o mérito, a excelência e o aproveitamento escolar excecional.
Nesta senda, a Universidade do Minho, mediante aprovação do Despacho RT-41/2011, de 29 de junho, instituiu o Programa de Promoção da Excelência Académica da Universidade do Minho, o qual estabelecia a atribuição de Bolsas Excelência aos melhores estudantes que se candidatassem aos seus cursos, bem como aos estudantes que tivessem melhor desempenho em cada ano de cada curso.
Pouco depois, por Despacho RT-30/2012, de 09 de maio, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Excelência da Universidade do Minho, o qual veio disciplinar a atribuição das Bolsas de Excelência aos melhores estudantes da Universidade do Minho.
A experiência acumulada mostrou, porém, ser necessário proceder à revisão do mencionado Regulamento, tornando-o mais claro e compatível com o seu objetivo de reconhecer e premiar os estudantes da Universidade do Minho. Neste contexto, foi então aprovado, pelo Despacho RT-59/2019, de 25 de setembro, o novo Regulamento de Atribuição das Bolsas de Excelência da Universidade do Minho, cujo objetivo visava reconhecer e premiar a excelência dos estudantes da Universidade Minho.
Neste momento, voltou a constatar-se como inevitável proceder a diversas alterações ao referido Regulamento, com o propósito de suprir algumas imperfeições e insuficiências, bem como proceder-se a uma aplicação mais conforme com os princípios que presidiram à sua elaboração. Nessa conformidade, o presente Regulamento contém as normas para a atribuição anual de Bolsas de Excelência a estudantes inscritos em regime de tempo integral e com matrícula regularizada nos cursos de licenciatura e de mestrado integrado na Universidade do Minho e que demonstrem aproveitamento escolar excecional no ano letivo de ingresso ou após conclusão de um ano curricular.
Assim, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ouvida a Comissão Pedagógica do Senado Académico, na sua reunião de 13 de setembro de 2023, é aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Excelência da Universidade do Minho.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento visa estabelecer as normas para a atribuição anual de Bolsas de Excelência a estudantes inscritos em regime de tempo integral e com matrícula regularizada nos cursos de licenciatura e de mestrado integrado na Universidade do Minho (UMinho) e que demonstrem aproveitamento escolar excecional no ano letivo de ingresso ou após conclusão de um ano curricular.
2 - O presente Regulamento é aplicável aos estudantes inscritos em regime de tempo integral e com matrícula regularizada nos cursos de licenciatura e de mestrado integrado na UMinho, que:
a) Ingressam no curso no ano letivo da atribuição da Bolsa; ou
b) Concluam um ano curricular do curso respetivo em determinado ano letivo, com exceção do último ano curricular.
3 - O presente Regulamento é igualmente aplicável aos estudantes que, no ano letivo anterior ao da atribuição da Bolsa, concluíram o curso, encontrando-se nesse ano inscritos em regime de tempo integral e com matrícula regularizada.
Artigo 2.º
Tipologia de bolsas
Ao abrigo do presente Regulamento podem ser atribuídas:
a) Bolsas de Excelência no ano letivo de ingresso;
b) Bolsas de Excelência após conclusão de cada ano curricular, com exceção do último ano;
c) Bolsas de Excelência após conclusão do curso.
Artigo 3.º
Atribuição de bolsa de excelência no ano letivo de ingresso no curso
Considera-se aproveitamento escolar excecional, para efeitos de atribuição de Bolsa de Excelência no ano letivo de ingresso no curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenha ingressado no curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho, através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 1.ª opção e na 1.ª fase, colocado pelo contingente geral ou pelos contingentes prioritários, no ano letivo em que a Bolsa é atribuída;
b) Para efeitos de ingresso tenha a mais elevada nota de candidatura no curso, desde que igual ou superior a 17,00 valores.
Artigo 4.º
Atribuição de bolsa de excelência após conclusão de cada ano curricular do curso, com exceção do último
1 - Considera-se aproveitamento escolar excecional, para efeitos de atribuição de Bolsa de Excelência após conclusão do 1.º ano curricular do curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho, ou de qualquer um dos anos curriculares subsequentes, com exceção do último ano curricular, o estudante que no ano letivo anterior ao da sua atribuição satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular do curso de licenciatura ou de mestrado integrado respetivo;
b) Tenha obtido a mais elevada média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular respetivo desde que seja igual ou superior a 17,00 valores.
2 - Para efeitos de cálculo de média, não são contabilizadas as situações seguintes:
a) As classificações resultantes de melhoria de nota, que não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo;
b) As classificações de unidades curriculares integradas em anos curriculares avançados relativamente ao ano de atribuição da Bolsa, sendo estas consideradas no ano curricular respetivo.
Artigo 5.º
Atribuição de bolsa de excelência após conclusão do curso
1 - Considera-se aproveitamento escolar excecional, para efeitos de atribuição de Bolsa de Excelência após conclusão do curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho, o estudante que no ano letivo anterior ao da sua atribuição satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Em todos os anos curriculares do curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular respetivo;
b) Tenha obtido a mais elevada classificação final pela conclusão do curso desde que seja igual ou superior a 17,00 valores.
2 - Para efeitos de cálculo de média, não são contabilizadas as classificações resultantes de melhoria de nota, que não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo.
Artigo 6.º
Critérios de desempate
1 - Para efeitos de atribuição de Bolsa de Excelência no ano letivo de ingresso no curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho, em caso de empate, recorrer-se-á, de forma sucessiva, aos seguintes critérios:
a) Nota de candidatura mais elevada;
b) Média das provas de ingresso mais elevada;
c) Média do ensino secundário mais elevada.
2 - Para efeitos de atribuição das demais Bolsas de Excelência, em caso de empate, recorrer-se-á, de forma sucessiva, aos seguintes critérios:
a) Média ponderada mais elevada, considerando todas as unidades curriculares realizadas até ao final do ano letivo anterior ao da atribuição da Bolsa, arredondada às milésimas;
b) Menor número de unidades curriculares realizadas por creditação de formação ou de experiência prévia;
c) Menor número de melhorias de nota realizadas.
3 - Aplicados os critérios de desempate referidos nos números anteriores e, ainda assim, se mantenha a situação de empate, o valor monetário total do prémio será atribuído ex aequo, repartindo-se o mesmo, equitativamente, pelo número de estudantes com igual classificação.
Artigo 7.º
Não elegibilidade
Não são elegíveis para a atribuição de Bolsas de Excelência:
a) Os estudantes que ingressaram no 1.º ano curricular de cada curso, através de outros regimes que não os de contingente geral ou contingentes prioritários do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
b) Os estudantes que, no ano anterior ao da atribuição da Bolsa, se tenham encontrado em mobilidade no estrangeiro e não tenham cumprido o plano curricular aprovado entre a UMinho e a universidade de destino;
c) Os estudantes que, até ao ano de atribuição da Bolsa, tenham ficado retidos em algum ou alguns dos anos curriculares e/ou que tenham transitado de ano com unidades curriculares em atraso.
Artigo 8.º
Número de bolsas
1 - É atribuída anualmente uma Bolsa de Excelência por conclusão de cada ano curricular de um curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho em determinado ano letivo.
2 - É, ainda, atribuída anualmente uma Bolsa de Excelência no ano de ingresso por cada um dos cursos referidos no número anterior.
3 - Poderá ser decidida a atribuição de Bolsas de Excelência adicionais num dado curso, por decisão do Reitor, ouvido o Presidente da Unidade Orgânica responsável pela gestão pedagógica do curso.
Artigo 9.º
Processo, decisão e divulgação
1 - A aplicação dos critérios de atribuição de Bolsas de Excelência definidos no presente Regulamento é da responsabilidade da Unidade de Serviços de Gestão Académica da UMinho.
2 - A lista provisória dos estudantes premiados é divulgada e publicitada através do Portal Académico, até ao dia 10 (dez) do mês de abril de cada ano.
3 - As reclamações à lista provisória dos estudantes premiados deverão ser apresentadas ao Reitor, de forma fundamentada e objetiva, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de divulgação da lista.
4 - Findo o prazo referido no número anterior, e após decisão final do Reitor, o estudante reclamante é notificado da decisão, para o endereço de correio eletrónico institucional respetivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
5 - As reclamações apresentadas por terceiros ou fora de prazo serão liminarmente indeferidas.
6 - A lista definitiva dos estudantes premiados com Bolsas de Excelência é homologada pelo Reitor, ou por quem tenha competência para o efeito, e posteriormente divulgada através do Portal Académico.
Artigo 10.º
Natureza do prémio
1 - As Bolsas de Excelência previstas no presente Regulamento consistem na atribuição anual de um prémio que corresponde a um valor monetário equivalente ao montante de propina do 1.º ciclo de estudos fixada para o estudante nacional no ano letivo em que é realizada a sua atribuição.
2 - O valor a atribuir será o mesmo para todos os estudantes premiados, independentemente do estatuto que possuem.
3 - As Bolsas de Excelência são suportadas, em partes iguais, pelo orçamento da Reitoria e da Unidade Orgânica em que é realizada a gestão do curso, sendo o pagamento efetuado por transferência bancária e numa só prestação, diretamente ao estudante para a conta com o número internacional da conta bancária (IBAN) por si indicado.
4 - Aos estudantes premiados é também conferido pela UMinho um diploma.
Artigo 11.º
Entrega de prémios
O prémio Bolsas de Excelência da UMinho será entregue em Sessão Solene promovida pela Reitoria da UMinho.
Artigo 12.º
Reserva de direitos
A UMinho reserva-se no direito de extinguir os prémios que tenha criado, bem como o de alterar os critérios da sua atribuição ou o seu montante.
Artigo 13.º
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 14.º
Norma transitória
O presente Regulamento aplica-se aos estudantes que ingressam ou frequentem cursos de licenciatura ou de mestrado integrado na UMinho no ano letivo de 2023-2024, inclusive, bem como aqueles que finalizaram o curso respetivo no ano letivo de 2022-2023.
Artigo 15.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Despacho RT-59/2019, de 25 de setembro.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317219056
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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