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Louvor 25/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Louva o administrador judiciário da Comarca de Viseu

Texto do documento

Louvor 25/2024

Sumário: Louva o administrador judiciário da Comarca de Viseu.

No momento do termo do meu mandato de três anos na presidência da Comarca de Viseu, cumpre-me manifestar público louvor ao Exmo. Sr. Administrador Judiciário que me acompanhou neste período, o Lic. Victor Manuel Duarte Mendes, pelo seu desempenho profissional e qualidades humanas, manifestadas no exercício das referidas funções.

Com efeito, o Lic. Victor Manuel Duarte Mendes revelou elevada competência, sentido de responsabilidade, iniciativa, diligência, lealdade e absoluta dedicação à tarefa que desempenhou, modernizando os diversos serviços da Comarca, adaptando-os ao novo modelo de gestão decorrente da Lei 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário). Fê-lo ao nível dos recursos humanos e das estruturas, obtendo significativos resultados, que muito melhoraram as condições de funcionamento da Comarca, ainda mais de realçar por terem sido atingidos numa conjuntura difícil, de grave carência de recursos, humanos e financeiros, e de pandemia.

O Lic. Victor Manuel Duarte Mendes tornou-se, por isso, credor e merecedor de público reconhecimento.

Comunique aos Srs. Magistrado do Ministério Público Coordenador, Administrador Judiciário, e a todos os Juízes de Direito, Magistrados do Ministério Público e Oficiais de Justiça e Funcionários Judiciais da Comarca, à Sr.ª Diretora-Geral da DGAJ, e publique no Diário da República.

30 de dezembro de 2023. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Rute Maria Martins dos Santos Sobral.

317223073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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