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Despacho 618/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autoriza, com caráter excecional e temporário, que a delegada de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Douro Sul Dr.ª Andreia Rodrigues seja substituída nas suas funções por delegados de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte

Texto do documento

Despacho 618/2024

Sumário: Autoriza, com caráter excecional e temporário, que a delegada de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Douro Sul Dr.ª Andreia Rodrigues seja substituída nas suas funções por delegados de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte.

Considerando:

a) A manifesta carência de profissionais de Saúde Pública no ACES Douro Sul;

b) Que, nos termos dos números 13 e 14, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 82/2009, de 02 de abril, na redação atual, a Diretora-Geral da Saúde pode designar, a titulo excecional e temporário, Delegados de Saúde em exercício de funções em outros ACES, da mesma ARS, para exercício em outra área de jurisdição (da idêntica ARS), desde que a intervenção se situe na circunscrição territorial da respetiva ARS, exista acordo do interessado, e após parecer positivo do respetivo Delegado de Saúde Regional e ouvidos os Diretores Executivos dos ACES em questão;

c) Que a Delegada de Saúde em apreço, tem necessidade imperiosa e urgente, de gozar férias e os motivos invocados e fundamentados, para a sua ausência;

d) A essencial e urgente preparação do ACES Douro Sul para ausência temporária e que as funções de Autoridade de Saúde nesse ACES têm de ser asseguradas;

e) Que, a pedido da Delegada de Saúde Regional do Norte, as Autoridades de Saúde dos ACES Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte, disponibilizaram-se, para a referida substituição no ACES Douro Sul, no período temporário supra referido, atenta a excecionalidade da situação;

f) Que os Diretores Executivos dos ACES Douro Sul, Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte, concordam com a presente proposta e se comprometem a assegurar o apoio às Autoridades de Saúde dos ACES Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte e estas estão disponíveis para o desempenho de funções de Autoridades de Saúde do ACES Douro Sul, em substituição, nomeadamente o pagamento de despesas de deslocação efetuada, eventual pagamento de horas extraordinárias, sem prejuízo de outro apoio prestado como a disponibilização de outros recursos e meios, caso seja necessário no âmbito do desempenho dessas mesmas funções;

g) Estão reunidos os requisitos cumulativos, descritos na alínea b), verificados para a designação em substituição dos Delegados de Saúde em exercício de funções nos ACES Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte, da ARSN;

Face ao supra exposto e considerando os motivos fundamentados invocados, tendo por base os pareceres favoráveis referidos, determino:

1 - Tendo em vista o exercício de funções da área de Saúde Pública, na jurisdição do ACES Douro Sul, a substituição da Delegada de Saúde, Dr.ª Andreia Rodrigues, no período, entre 11 de dezembro de 2023 e 1 de janeiro de 2024 é assegurada da seguinte forma:

De 11 a 21 de dezembro: Dra. Maria Cristina da Fonseca e Sousa, Autoridade de Saúde no ACES Marão e Douro Norte, Assistente Graduada Sénior da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública;

De 22 de dezembro a 1 de janeiro pelas seguintes Autoridades de Saúde no ACES Alto Tâmega e Barroso: Dr. Rui Nuno Marques de Queirós Capucho, Dra. Maria Rosa Rodriguez Crespo, Assistentes Graduados da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública e Dra. Ana Catarina Dias Ferreira, Assistente da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública.

2 - Ao abrigo do disposto nos n.os 13 e 14, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, Rita Sá Machado, Diretora-Geral da Saúde e Autoridade de Saúde Nacional, autoriza que a Dr.ª Andreia Rodrigues, Delegada de Saúde do ACES Douro Sul, Médica Assistente da Carreira Especial Médica de Saúde Pública, seja substituída nas suas funções entre 11 de dezembro de 2023 e 1 de janeiro de 2024, por Delegados de Saúde dos ACES Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte, conforme referido supra.

O presente despacho produz efeitos a 11 de dezembro de 2023.

8 de janeiro de 2024. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.

317233693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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