A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 612/2024, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos chefes de equipa multidisciplinar

Texto do documento

Despacho 612/2024

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de equipa multidisciplinar.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do ponto 1.4 do Despacho 526/2021, do Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 13 de janeiro de 2021, no uso das competências delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:

1.1 - Na Inspetora Diretora Ana Isabel Tété Garcia, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:

a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;

c) Decidir sobre a abertura e conclusão dos seus processos de reclamação e denúncia;

d) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da mencionada equipa e área de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;

e) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

g) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.

1.2 - No Inspetor Diretor Marco Aurélio dos Santos Candeias, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:

a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;

c) Aprovar os relatórios finais de todas as suas ações de controlo e inspeção;

d) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da mencionada equipa e área de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;

e) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

g) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

h) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.

1.3 - Na Inspetora Diretora Paula Cristina Almeida, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:

a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;

c) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da mencionada equipa e áreas de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;

d) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

g) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.

1.4 - No Inspetor Diretor Rodrigo Filipe Dias Ferreira, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:

a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;

c) Aprovar os relatórios finais de todas as suas ações de controlo e inspeção;

d) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da sua equipa e área de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;

e) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

g) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

h) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos delegatários acima referidos, no âmbito da presente delegação, desde 1 de janeiro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.

8 de janeiro de 2024. - A Subinspetora-Geral, Paula Matias.

317229384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda