Aviso (extrato) 1330/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Fundação Cultursintra, F. P.
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de Albertina Paulo Pinto de Albuquerque na carreira e categoria de técnico superior, de Paula Alexandra Duarte Frade na carreira e categoria de assistente técnico e da mobilidade intercategorias de Maria João Gonçalves Pereira Rodil Paulo na categoria de coordenador técnico
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1330/2024
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de Albertina Paulo Pinto de Albuquerque na carreira e categoria de técnico superior, de Paula Alexandra Duarte Frade na carreira e categoria de assistente técnico e da mobilidade intercategorias de Maria João Gonçalves Pereira Rodil Paulo na categoria de coordenador técnico.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra FP, na sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2023, foi autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria, com efeitos a 01 de janeiro de 2024, das seguintes trabalhadoras:
Mobilidade intercarreiras:
Albertina Paulo Pinto de Albuquerque, na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior, posicionada na 2.ª posição, nível 16 da TRU
Paula Alexandra Duarte Frade, na carreira de assistente operacional para a carreira de assistente técnica, posicionada na 1.ª posição, nível 7 da TRU
Mobilidade intercategorias:
Maria João Gonçalves Pereira Rodil Paulo, na carreira e categoria de assistente técnica para a carreira e categoria de coordenadora técnica, posicionada na 1.ª posição, nível 15 da TRU.
22 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Bruno Parreira.
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Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de Albertina Paulo Pinto de Albuquerque na carreira e categoria de técnico superior, de Paula Alexandra Duarte Frade na carreira e categoria de assistente técnico e da mobilidade intercategorias de Maria João Gonçalves Pereira Rodil Paulo na categoria de coordenador técnico.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra FP, na sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2023, foi autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria, com efeitos a 01 de janeiro de 2024, das seguintes trabalhadoras:
Mobilidade intercarreiras:
Albertina Paulo Pinto de Albuquerque, na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior, posicionada na 2.ª posição, nível 16 da TRU
Paula Alexandra Duarte Frade, na carreira de assistente operacional para a carreira de assistente técnica, posicionada na 1.ª posição, nível 7 da TRU
Mobilidade intercategorias:
Maria João Gonçalves Pereira Rodil Paulo, na carreira e categoria de assistente técnica para a carreira e categoria de coordenadora técnica, posicionada na 1.ª posição, nível 15 da TRU.
22 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Bruno Parreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5617048.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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