Aviso (extrato) 1311/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Loureiro
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico e na carreira e categoria de assistente operacional resultante de procedimento concursal comum pela Junta de Freguesia de Loureiro
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1311/2024
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico e na carreira e categoria de assistente operacional resultante de procedimento concursal comum pela Junta de Freguesia de Loureiro.
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira e Categoria de Assistente Técnico e outro na Carreira e Categoria de Assistente Operacional resultante de Procedimento Concursal Comum pela Junta de Freguesia de Loureiro
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho, abertos através do aviso (extrato) n.º 19380/2022 Diário da República, 2.ª série, de 1010-2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
Susana Andreia Tavares Relvas - Assistente Técnico, Nível 7 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 27 de dezembro de 2023, com a remuneração base de 869,84 (euro) (1.ª posição remuneratória da categoria base da carreira de Assistente Técnico, nível 7).
Valdemar de Almeida Figueiredo - Assistente Operacional, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 27 de dezembro de 2023, com a remuneração base de 769,20 (euro) (1.ª posição remuneratória da categoria base da carreira de Assistente Operacional, nível 5).
22 de dezembro de 2023. - O Presidente da Freguesia de Loureiro, José da Silva Queirós.
317196303
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico e na carreira e categoria de assistente operacional resultante de procedimento concursal comum pela Junta de Freguesia de Loureiro.
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira e Categoria de Assistente Técnico e outro na Carreira e Categoria de Assistente Operacional resultante de Procedimento Concursal Comum pela Junta de Freguesia de Loureiro
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho, abertos através do aviso (extrato) n.º 19380/2022 Diário da República, 2.ª série, de 1010-2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
Susana Andreia Tavares Relvas - Assistente Técnico, Nível 7 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 27 de dezembro de 2023, com a remuneração base de 869,84 (euro) (1.ª posição remuneratória da categoria base da carreira de Assistente Técnico, nível 7).
Valdemar de Almeida Figueiredo - Assistente Operacional, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 27 de dezembro de 2023, com a remuneração base de 769,20 (euro) (1.ª posição remuneratória da categoria base da carreira de Assistente Operacional, nível 5).
22 de dezembro de 2023. - O Presidente da Freguesia de Loureiro, José da Silva Queirós.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5617025.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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