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Aviso (extrato) 1310/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1310/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

1 - Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Igrejinha, em reunião de 19 de novembro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho em conjugação com o disposto na Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia de Igrejinha.

2 - Caracterização do posto de trabalho - visa o exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Com grau de complexidade funcional 1 - artigo 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Local de trabalho - área da Freguesia de Igrejinha, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 - Possuir a seguinte habilitação literária: Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato;

5 - Posicionamento remuneratório: A 1.ª posição remuneratória, a que corresponde a remuneração de 769,20 (euro), nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 3, alínea e) da portaria 233/2022, 9 de setembro.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, 9 de setembro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na página da Freguesia de Igrejinha, por extrato, acessível em www.freguesiadeigrejinha.pt e em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, bem como em outros locais públicos da Freguesia.

19/11/2023. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.

317197568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5617024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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