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Aviso (extrato) 1224/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Projeto da alteração do Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Amares - Feira Semanal e Venda Ambulante

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1224/2024

Sumário: Projeto da alteração do Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Amares - Feira Semanal e Venda Ambulante.

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, ao abrigo da competência constante da alínea a), n.º 7 do artigo 64.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2023, foi determinado submeter a apreciação pública, ao abrigo do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, Projeto de Alteração do Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Amares - Feira Semanal e Venda Ambulante. Assim, e para os efeitos legais, se torna público que, o referido Projeto de Alteração ao Regulamento poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.

27 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

317201373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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