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Louvor (extrato) 22/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Atribuição de louvor ao secretário de justiça Manuel Luís dos Santos Grilo

Texto do documento

Louvor (extrato) n.º 22/2024

Sumário: Atribuição de louvor ao secretário de justiça Manuel Luís dos Santos Grilo.

No momento da sua aposentação e em que cessa funções como administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém e, por inerência, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é de elementar justiça expressar público reconhecimento pelo percurso profissional dedicado à causa pública do secretário de justiça Manuel Luís dos Santos Grilo, que a serviu de forma intransigente, séria e rigorosa.

E enaltecer as suas inúmeras qualidades humanas e elevado caráter, bem como o seu incontestado profissionalismo, competência e visão organizacional integrada que, a par de uma inexcedível dedicação ao serviço e eficiência, muito zelo, brio profissional e conhecimento, profundo espírito de missão e grande capacidade de trabalho, de iniciativa e de adaptação, marcaram de forma superior e indelével a gestão da comarca de Santarém, desde a sua instalação até ao presente, contribuindo de modo muito relevante para a qualidade e nível de desempenho do serviço judiciário prestado no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém e no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e para o seu ininterrupto, normal e regular funcionamento.

Pessoalmente cabe-me deixar público agradecimento pela inestimável colaboração e pela forma sempre leal, empenhada e disponível com que o administrador judiciário Manuel Luís do Santos Grilo coadjuvou o desempenho das minhas funções.

Razões que justificam que lhe seja reconhecido público louvor.

29 de dezembro de 2023. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Susana Fontinha.

317207157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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