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Despacho (extrato) 539/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço como administrador judiciário do Dr. João Paulo da Cruz Almeida

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 539/2024

Sumário: Renova a comissão de serviço como administrador judiciário do Dr. João Paulo da Cruz Almeida.

Por despacho do juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, proferido a 27 de dezembro de 2023, ponderando o exercício dos poderes cometidos e os resultados positivos obtidos, emitido parecer favorável por parte do senhor magistrado do Ministério Público coordenador e com a concordância da senhora diretora-geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 105.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, e do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, foi renovada a atual comissão de serviço do senhor Dr. João Paulo da Cruz Almeida, como administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, pelo período de três anos, com início a 01 de janeiro de 2024.

27 de dezembro de 2023. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Jorge Manuel Duarte Bispo.

317201932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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