Deliberação (extrato) 76/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração à organização interna do Centro Distrital de Lisboa.
De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e da Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria 102/2017, de 8 de março e Portaria 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.º 9 a 13 de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, e em obediência aos limites aí estabelecidos.
A organização interna do Centro Distrital de Lisboa encontra-se prevista na Deliberação 137/2012, de 18 de setembro e na Deliberação 235/2012, de 8 de novembro, alteradas pelas Deliberações n.º 46/2013, de 1 de março, n.º 54/2017, de 16 de março, n.º 24/2018, de 11 de janeiro, n.º 82/2018, de 29 de março, n.º 140/2019, de 25 de julho e n.º 161/2019, de 29 de agosto.
Torna-se agora necessário ajustar a estrutura orgânica do Centro Distrital de Lisboa, pelo que, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:
1.1 - Dependente da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições:
1.1.1 - Extinguir o Núcleo de Gestão da Dívida.
1.2 - Dependente da Unidade de Prestações:
1.2.1 - Criar o Núcleo de Conta Corrente de Prestações.
2.1 - Dependente do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições:
2.1.1 - Criar o Setor de Gestão da Dívida;
2.1.2 - Alterar a designação da Equipa de Cobranças de Entidades Empregadoras para Equipa de Contribuições de Entidades Empregadoras;
2.1.3 - Alterar a designação da Equipa de Cobranças de Trabalhadores Independentes para Equipa de Contribuições de Trabalhadores Independentes.
2.2 - Dependente da Unidade de Desenvolvimento Social:
2.2.1 - Extinguir o Setor Territorial da Amadora;
2.2.2 - Extinguir o Setor Territorial de Loures/Odivelas;
2.2.3 - Extinguir o Setor Territorial de Mafra/Torres Vedras;
2.2.4 - Extinguir o Setor Territorial de Vila Franca de Xira;
2.2.5 - Extinguir o Setor Territorial de Sintra;
2.2.6 - Extinguir o Setor Territorial de Oeiras/Cascais.
2.3 - Dependente do Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social:
2.3.1 - Alterar a designação do Setor de Qualificação e Promoção dos Direitos da Criança para Setor de Proteção e Acolhimento;
2.3.2 - Criar o Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais I;
2.3.3 - Criar o Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais II.
2.4 - Dependente do Núcleo de Intervenção Social, da Unidade de Desenvolvimento Social:
2.4.1 - Alterar a designação do Setor de Proteção Social da Família e Comunidade para Setor de Proteção Social;
2.4.2 - Criar o Setor de Promoção da Autonomia;
2.4.3 - Criar o Setor de Acompanhamento Social.
2.5 - Dependente do Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social:
2.5.1 - Criar o Setor de Equipamentos Sociais.
2.6 - Dependente do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Unidade de Apoio à Direção:
2.6.1 - Alterar a designação do Setor de Apoio Judiciário e Contraordenações para Setor de Proteção Jurídica;
2.6.2 - Criar a Equipa de Contraordenações.
A presente Deliberação produz efeitos a 2 de novembro de 2023.
22 de dezembro de 2023. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Vasques.
317203382
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616738.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
Aviso
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