Despacho (extrato) 508/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 meses da técnica superior Ana Maria Fernandes
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 508/2024
Sumário: Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 meses da técnica superior Ana Maria Fernandes.
Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 (onze) meses da técnica superior Ana Maria Fernandes
Por meu despacho de 06 de setembro de 2023, foi concedida à técnica superior Ana Maria Fernandes, licença sem remuneração, a seu pedido, por um período de 11 meses, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a 21 de setembro de 2023.
27 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.
317200239
Sumário: Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 meses da técnica superior Ana Maria Fernandes.
Autorização de licença sem remuneração por um período de 11 (onze) meses da técnica superior Ana Maria Fernandes
Por meu despacho de 06 de setembro de 2023, foi concedida à técnica superior Ana Maria Fernandes, licença sem remuneração, a seu pedido, por um período de 11 meses, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a 21 de setembro de 2023.
27 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.
317200239
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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