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Despacho (extrato) 499/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designa a diretora de serviços licenciada Carla Cristina Martins Esteves Barata como substituta nas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 499/2024

Sumário: Designa a diretora de serviços licenciada Carla Cristina Martins Esteves Barata como substituta nas ausências e impedimentos.

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação e com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, sem prejuízo da avocação dos poderes, designo como substituta nas minhas ausências e impedimentos, a Diretora de Serviços, Licenciada Carla Cristina Martins Esteves Barata, concedendo-lhe competência para a prática dos atos necessários à gestão da Direção-Geral do Consumidor. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral do Consumidor, Pedro Portugal Gaspar.

317229668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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