Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de quatro trabalhadores.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria dos trabalhadores abaixo listados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando, assim, postos de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionados nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem.
| Categoria | Nome | Data do despacho | Produção de efeitos | Posição remuneratória | Nível remuneratório |
|---|---|---|---|---|---|
| Assistente técnico... | Manuela Maria de Bastos Lourenço... | 03-11-2023 | 01-09-2023 | 7.ª | 13 |
| Assistente técnico... | Maria Teresa Cristeta da Silva... | 03-11-2023 | 01-10-2023 | 7.ª | 13 |
| Assistente técnico... | Filomena Maria Oliveira Cardoso... | 08-11-2023 | 01-11-2023 | 4.ª | 10 |
| Assistente operacional... | Jorge Manuel Sousa Mira... | 15-11-2023 | 15-11-2023 | 1.ª | 5 |
27 de dezembro de 2023. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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