Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD787, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 536/86, de 20 de Setembro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento dos Centros de Gestão Financeira do Exército.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 536/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na secção II, artigo 2.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «reecitas» deve ler-se «receitas».

Na secção III, onde se lê «Alcance e ou desvio de valores» deve ler-se «Contabilidade e escrituração».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda