A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1111/2024, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária da Freguesia de Sequeira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1111/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária da Freguesia de Sequeira.

Aprova o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária da Freguesia de Sequeira, Município de Braga

João Carlos Rocha, Presidente da Freguesia de Sequeira, torna público para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou em sessão ordinária de 22 de dezembro de 2023, sob proposta da Junta de Freguesia de Sequeira aprovada em reunião de 26 de setembro de 2023, o Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária da Freguesia de Sequeira, e que o mesmo entra em vigor no quinto dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, encontrando-se disponível na secretaria da Junta de Freguesia e na página da Internet.

Mais se torna público que o projeto do Regulamento foi submetido a consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por publicação no Diário da República n.º 205, de 23 de outubro de 2023, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 20276/2023, e ainda por edital nos locais de estilo da Junta de Freguesia e no site da entidade pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.

23 de dezembro de 2023. - O Presidente da Freguesia de Sequeira, João Carlos Rocha.

317198401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda