Aviso (extrato) 1093/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: H
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Sumário
Processo disciplinar - notificação da sanção de despedimento disciplinar de Ana Beatriz Fernandes Ferro
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1093/2024
Sumário: Processo disciplinar - notificação da sanção de despedimento disciplinar de Ana
Beatriz Fernandes Ferro.
Processo Disciplinar - Notificação Sanção de Despedimento Disciplinar
Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se a Trabalhadora Ana Beatriz Fernandes Ferro, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Sintra, de que, por deliberação de Câmara, de 3 de outubro de 2023, foi aplicada a Sanção de Despedimento Disciplinar, de acordo com o Relatório Final de 13 de setembro de 2023, elaborado no âmbito do processo disciplinar n.º 4/2023, com produção de efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada pela prática da infração disciplinar de violação do dever de assiduidade, nos termos previstos no artigo 73.º, n.º 1, n.º 2, alínea e) e alínea i) e n.º 7 e n.º 11, artigo 183.º, artigo 187.º, artigo 297.º, n.º 1, n.º 3, al. g), todos da LGTFP.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 224.º da LGTFP, a sanção disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.
13 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
317194708
Sumário: Processo disciplinar - notificação da sanção de despedimento disciplinar de Ana
Beatriz Fernandes Ferro.
Processo Disciplinar - Notificação Sanção de Despedimento Disciplinar
Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se a Trabalhadora Ana Beatriz Fernandes Ferro, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Sintra, de que, por deliberação de Câmara, de 3 de outubro de 2023, foi aplicada a Sanção de Despedimento Disciplinar, de acordo com o Relatório Final de 13 de setembro de 2023, elaborado no âmbito do processo disciplinar n.º 4/2023, com produção de efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada pela prática da infração disciplinar de violação do dever de assiduidade, nos termos previstos no artigo 73.º, n.º 1, n.º 2, alínea e) e alínea i) e n.º 7 e n.º 11, artigo 183.º, artigo 187.º, artigo 297.º, n.º 1, n.º 3, al. g), todos da LGTFP.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 224.º da LGTFP, a sanção disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.
13 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
317194708
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614890.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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