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Aviso (extrato) 1093/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Processo disciplinar - notificação da sanção de despedimento disciplinar de Ana Beatriz Fernandes Ferro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1093/2024

Sumário: Processo disciplinar - notificação da sanção de despedimento disciplinar de Ana

Beatriz Fernandes Ferro.

Processo Disciplinar - Notificação Sanção de Despedimento Disciplinar

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se a Trabalhadora Ana Beatriz Fernandes Ferro, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Sintra, de que, por deliberação de Câmara, de 3 de outubro de 2023, foi aplicada a Sanção de Despedimento Disciplinar, de acordo com o Relatório Final de 13 de setembro de 2023, elaborado no âmbito do processo disciplinar n.º 4/2023, com produção de efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

A sanção disciplinar foi-lhe aplicada pela prática da infração disciplinar de violação do dever de assiduidade, nos termos previstos no artigo 73.º, n.º 1, n.º 2, alínea e) e alínea i) e n.º 7 e n.º 11, artigo 183.º, artigo 187.º, artigo 297.º, n.º 1, n.º 3, al. g), todos da LGTFP.

Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 224.º da LGTFP, a sanção disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.

13 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

317194708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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