Aviso (extrato) 1070/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Oliveira de Azeméis
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem vencimento à trabalhadora Alcina Marisa Pinto Silva
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1070/2024
Sumário: Concessão de licença sem vencimento à trabalhadora Alcina Marisa Pinto Silva.
Torna-se público que, por despacho da Vereadora na área de recursos humanos de 27/12/2023, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal (despachos de 21/10/2021 e 13/06/2023) e ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida licença sem remuneração à trabalhadora Alcina Marisa Pinto Silva, Assistente Técnica, pelo período de 360 dias, com início a 01/01/2024.
27 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
317203244
Sumário: Concessão de licença sem vencimento à trabalhadora Alcina Marisa Pinto Silva.
Torna-se público que, por despacho da Vereadora na área de recursos humanos de 27/12/2023, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal (despachos de 21/10/2021 e 13/06/2023) e ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida licença sem remuneração à trabalhadora Alcina Marisa Pinto Silva, Assistente Técnica, pelo período de 360 dias, com início a 01/01/2024.
27 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
317203244
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614867.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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