Aviso (extrato) 1067/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Nisa
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para técnico superior - referência 09/2022.
Lista unitária de ordenação final
Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para vínculo de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abaixo mencionado, foi homologada através do despacho da Senhora Presidente da Câmara datado de 10/01/2024.
A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho, Hospital Velho, Biblioteca Municipal, Oficinas Municipais e Agrupamento de Escolas de Nisa, e disponível na página eletrónica em www.cm-nisa.pt.
Ref.ª 09/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior - Engenharia Civil (DOTSM/Gabinete de Obras e Serviços Municipais), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, parte H, de 22 de setembro de 2022 e publicitado na Bolsa de Emprego Público através da oferta OE202209/0705.
11 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.
317241785
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614864.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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