Aviso (extrato) 1058/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Castro Marim
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Conclusão com sucesso dos períodos experimentais dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assistente operacional, assistente técnica e técnica superior
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1058/2024
Sumário: Conclusão com sucesso dos períodos experimentais dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assistente operacional, assistente técnica e técnica superior.
Avaliação final relativa aos períodos experimentais dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnica e técnica superior
Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 46.º da referida lei, que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, foram concluídos com sucesso os períodos experimentais dos seguintes trabalhadores:
Carlos Joaquim Pena do Nascimento, Assistente Operacional - 13,70 Valores;
Ermelinda João Leonardo, Assistente Operacional - 14,10 Valores;
José António Duarte Vaz Soares, Assistente Operacional - 13,70 Valores;
José Manuel Viegas Paixão, Assistente Operacional - 14,30 Valores;
Manuel António dos Santos Gonçalves, Assistente Operacional - 14,30 Valores;
Marco Paulo Simão Alexandre, Assistente Operacional - 13,70 Valores;
Rui Miguel dos Santos Sequeira, Assistente Operacional - 15,20 Valores;
Marta Isabel Barôa David Tomé, Assistente Técnica - 15,50 Valores;
Inês Fernandes Ribeiros, Técnica Superior - 15,00 Valores.
20 de dezembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
317185433
Sumário: Conclusão com sucesso dos períodos experimentais dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assistente operacional, assistente técnica e técnica superior.
Avaliação final relativa aos períodos experimentais dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnica e técnica superior
Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 46.º da referida lei, que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, foram concluídos com sucesso os períodos experimentais dos seguintes trabalhadores:
Carlos Joaquim Pena do Nascimento, Assistente Operacional - 13,70 Valores;
Ermelinda João Leonardo, Assistente Operacional - 14,10 Valores;
José António Duarte Vaz Soares, Assistente Operacional - 13,70 Valores;
José Manuel Viegas Paixão, Assistente Operacional - 14,30 Valores;
Manuel António dos Santos Gonçalves, Assistente Operacional - 14,30 Valores;
Marco Paulo Simão Alexandre, Assistente Operacional - 13,70 Valores;
Rui Miguel dos Santos Sequeira, Assistente Operacional - 15,20 Valores;
Marta Isabel Barôa David Tomé, Assistente Técnica - 15,50 Valores;
Inês Fernandes Ribeiros, Técnica Superior - 15,00 Valores.
20 de dezembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
317185433
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614854.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5614854/aviso-extrato-1058-2024-de-17-de-janeiro