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Aviso (extrato) 1058/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso dos períodos experimentais dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assistente operacional, assistente técnica e técnica superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1058/2024

Sumário: Conclusão com sucesso dos períodos experimentais dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assistente operacional, assistente técnica e técnica superior.

Avaliação final relativa aos períodos experimentais dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnica e técnica superior

Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 46.º da referida lei, que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, foram concluídos com sucesso os períodos experimentais dos seguintes trabalhadores:

Carlos Joaquim Pena do Nascimento, Assistente Operacional - 13,70 Valores;

Ermelinda João Leonardo, Assistente Operacional - 14,10 Valores;

José António Duarte Vaz Soares, Assistente Operacional - 13,70 Valores;

José Manuel Viegas Paixão, Assistente Operacional - 14,30 Valores;

Manuel António dos Santos Gonçalves, Assistente Operacional - 14,30 Valores;

Marco Paulo Simão Alexandre, Assistente Operacional - 13,70 Valores;

Rui Miguel dos Santos Sequeira, Assistente Operacional - 15,20 Valores;

Marta Isabel Barôa David Tomé, Assistente Técnica - 15,50 Valores;

Inês Fernandes Ribeiros, Técnica Superior - 15,00 Valores.

20 de dezembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

317185433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614854.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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