Aviso (extrato) 1057/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Barrancos
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Luís Miguel Carvalho Escoval
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1057/2024
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Luís Miguel Carvalho Escoval.
Consolidação definitiva da Mobilidade Interna na categoria de Luís Miguel Carvalho Escoval
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 14/P/2023 de 27/01, foi consolidada definitivamente ao abrigo e nos termos do n.º 2, do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria do assistente operacional, Luís Miguel Carvalho Escoval da Unidade de Obras e Serviços Urbanos para exercer funções em diferente atividade (Sapador Florestal) no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Da consolidação definitiva na mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador.
A presente consolidação definitiva na mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de dezembro de 2023, inclusive.
4 de dezembro de 2023. - O Presidente, Leonel Caçador Rodrigues.
317183781
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Luís Miguel Carvalho Escoval.
Consolidação definitiva da Mobilidade Interna na categoria de Luís Miguel Carvalho Escoval
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 14/P/2023 de 27/01, foi consolidada definitivamente ao abrigo e nos termos do n.º 2, do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria do assistente operacional, Luís Miguel Carvalho Escoval da Unidade de Obras e Serviços Urbanos para exercer funções em diferente atividade (Sapador Florestal) no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Da consolidação definitiva na mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador.
A presente consolidação definitiva na mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de dezembro de 2023, inclusive.
4 de dezembro de 2023. - O Presidente, Leonel Caçador Rodrigues.
317183781
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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