Edital (extrato) 82/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Econometria e Investigação Operacional, do Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Economia.
Torna-se público que por meu despacho de 8 de fevereiro de 2023 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Econometria e Investigação Operacional, do Departamento de Métodos Quantitativos para Gestão e Economia.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor em área que o júri considere adequada ao concurso.
2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.
II - Apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
III - Local de trabalho
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal
IV - Instrução das candidaturas
A candidatura é obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quemsomos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.
2 - Documento comprovativo da titularidade, área e data de obtenção do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa com competência para o efeito, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Curriculum vitae do candidato, organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital, onde devem obrigatoriamente constar:
i) As atividades de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, nos termos do artigo 4.º do ECDU e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos deste edital.
ii) Os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente "ORCID ID", "Scopus Author ID", "Researcher ID".
iii) Um sumário com evidência do cumprimento dos requisitos para aprovação em mérito absoluto (ponto V), nomeadamente o doi (digital object identifier) dos textos científicos.
iv) Listagem das publicações mais relevantes nos últimos 5 anos e, para cada uma destas publicações, indicação se está indexada nos serviços ISI Web of Science, Scopus ou ABS, sendo apresentada a correspondente área científica e quartil, bem como o número de citações.
4 - Versão eletrónica das publicações referidas no ponto IV.3. iv).
5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
6 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá da posse de currículo que o júri considere relevante na área disciplinar a concurso, na vertente de Investigação Operacional, e que satisfaça o seguinte critério: Autoria ou coautoria de pelo menos 1 (um) texto científico sob a forma de artigo em revista, publicado desde 2020 (inclusive), em publicação científica: i) indexada na Web of Science ou Scopus classificada no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2); e ii) integrante do Academic Journal Guide (AJG) da Association of Business Schools (ABS) na área de "Operations Research and Management Science" (disponível em https://charteredabs.org/academic-journal-guide-2021/).
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área disciplinar do concurso, majorando-se em 100 % os itens curriculares na vertente de Investigação Operacional, tendo em consideração os seguintes parâmetros e respetivos pesos:
A - Atividade Pedagógica (35 %)
i) Atividade docente (30 %): experiência de lecionação de unidades curriculares na área de Investigação Operacional e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverá, igualmente, ser tido em consideração a experiência de lecionação em língua inglesa e o envolvimento na gestão de unidades curriculares (docente ou coordenador);
ii) Publicações pedagógicas e Inovação pedagógica (5 %): 1) manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações; 2) promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e a diversidade das atividades.
B - Atividade Científica (55 %)
i) Produção científica na área disciplinar do concurso (50 %): livros, artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção científica, valorizando-se especialmente a produção científica nos últimos 5 anos na área de Investigação Operacional, assim como a integrante do Academic Jounal Guide (AJG) da Association of Business Schools (ABS);
ii) Participação científica em equipas (5 %): participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do/a investigador/a (coordenador/a ou participante).
C - Atividade de Gestão Universitária (5 %)
Participação em órgãos de gestão universitária, júris, comissões ad hoc, promoção da instituição, recrutamento de novos alunos e demais atividades necessárias para o regular funcionamento das instituições de ensino superior. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza, a responsabilidade e a duração do mesmo.
D - Atividade de Extensão Universitária (5 %)
Prestação de serviços, no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, em programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e em outras atividades relevantes para a investigação e disseminação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
3 - Ordenação e metodologia de votação
a) A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos parâmetros de avaliação indicados no ponto VI.2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada parâmetro de avaliação;
b) Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério "mérito científico" (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "mérito científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).
4 - Audições Públicas
a) O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, em mérito absoluto as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
b) A ter lugar, a audição pública ocorrerá em momento prévio à realização da reunião do júri destinada à ordenação dos candidatos admitidos em mérito absoluto e visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes nos respetivos processos de candidatura.
c) A audição pública de cada candidato tem a duração máxima de 20 minutos. Compete ao Presidente do júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver interação dos demais elementos do júri com o candidato.
d) A audição decorre em língua portuguesa ou inglesa.
e) A audição pública decorre de forma presencial e/ou por teleconferência.
f) Os candidatos são informados da data e local da audição pública, por mensagem de correio eletrónico para o endereço facultado no processo de candidatura, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis.
g) A não comparência à audição pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.
VII - Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE-IUL, pela Professora Doutora Paula Alexandra Barbosa da Conceição Vicente Duarte, e constituído pelos seguintes professores que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Métodos Quantitativos para Gestão e Economia pertencem à área disciplinar do concurso:
Doutora Maria Eugénia Vasconcelos Captivo, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Cândida Vergueiro Monteiro Cidade Mourão, professora catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutora Tânia Rodrigues Pereira Ramos, professora associada do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor José Joaquim Dias Curto, professor catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Maria João Sacadura Fonseca Calado de Carvalho e Cortinhal, professora associada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
VIII - Comunicação e Consulta
Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como das listas de classificação final e de ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.
IX - Igualdade de Oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de novembro de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
317115505
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614813.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
Aviso
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