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Aviso (extrato) 994/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para um assistente técnico para a Secção de Alimentação, da Divisão de Alimentação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 994/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para um assistente técnico para a Secção de Alimentação, da Divisão de Alimentação.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria assistente técnico para a Divisão de Alimentação, Secção de Alimentação

Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho da Presidente em exercício, de 06/12/2023, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Alimentação, Secção de Alimentação.

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A caracterização do posto de trabalho em função da referência, atribuição, competência ou atividade, é a seguinte:

Realizar as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios, cafetarias e snacks bem como à gestão de protocolos para fornecimento de refeições e assegurar o seu normal funcionamento;

Validar a faturação emitida pelos fornecedores, promover a correção da faturação em caso de desconformidade e envio para pagamento para a Secção de Contabilidade;

Fornecer dados estatísticos para elaboração de documentos/estudos de apoio à gestão;

Aplicar inquéritos aos utentes para avaliação do serviço prestado.

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

11/12/2023. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

317156151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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