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Aviso 975/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna-se pública a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de enfermagem à pessoa em situação perioperatória a funcionar na Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU

Texto do documento

Aviso 975/2024

Sumário: Torna-se pública a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de enfermagem à pessoa em situação perioperatória a funcionar na Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU.

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa, torna público que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área da enfermagem à pessoa em situação perioperatória foi objeto de acreditação prévia, por deliberação de 6 de outubro de 2023 da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino, com parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 169/2023, em 22 de novembro de 2023.

Procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área da enfermagem à pessoa em situação perioperatória, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

O presente aviso anula o Aviso 25171/202 de 04.12.2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 247, de 26.12.23.

27 de dezembro de 2023. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

Estrutura e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área da enfermagem à pessoa em situação perioperatória

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa

3 - Curso: Enfermagem Médico-Cirúrgica na área da enfermagem à pessoa em situação perioperatória

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem (723)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Percurso - Dissertação

Percurso - Estágio de natureza profissional com relatório

Percurso - Trabalho de projeto

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

Área científicaSiglaCréditos
ObrigatóriosOptativos
Enfermagem...ENF4045
Filosofia e Ética...FE 20
Gestão e Administração...GA30
Total...4545




Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa

Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória

QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidades curricularesÁrea
científica
TipoTempo de trabalho (horas)CréditosObservações
TotalContacto
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
Enfermagem...ENF1.º semestre...108T:20; TP:164
Investigação em Enfermagem...ENF1.º semestre...81TP:18; OT:93
Ética e Deontologia Profissional...FE 1.º semestre...54TP:10; OT:82
Gestão...GA1.º semestre...81T:10; TP:10; OT:73
Enquadramento Conceptual da Enfermagem Perioperatória...ENF1.º semestre...54TP:10; S:82
Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória...ENFAnual...486T: 75; TP: 57; S:3018
Segurança e Gestão de Risco Perioperatório...ENF1.º semestre...189T: 30; TP: 25; S: 87
Organização dos Cuidados Perioperatórios...ENF2.º semestre...162T:30; TP:20; S:46
Estágio de natureza profissional com relatório - módulo I...ENF2.º semestre...405E:250; OT:40; S:1015
Dissertação - módulo I...ENF2.º semestre...405S:10; OT:4015
Trabalho de Projeto - módulo I...ENF2.º semestre...405S:10; OT:4015




QUADRO N.º 3

2.º ano

Unidades curricularesÁrea
científica
TipoTempo de trabalho (horas)CréditosObservações
TotalContacto
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
Estágio de natureza profissional com relatório - módulo II...ENF1.º semestre...810E:375; OT: 100; S: 2530
Dissertação - módulo II...ENF1.º Semestre...810OT:10030
Trabalho de Projeto - módulo II...ENF1.º Semestre...810OT:10030




Nota. - Para obtenção do título de Enfermeiro Especialista, terá que ser realizada, obrigatoriamente, a unidade curricular Estágio de natureza profissional com relatório

(1) Designação da unidade curricular;

(2) Área científica de acordo com as áreas definidas no Quadro n.º 1;

(3) Unidade curricular semestral (S) ou anual (A);

(4) Número de horas totais (horas de contacto + horas de trabalho do aluno) - entre 1500 e 1680 horas;

(5) Horas de contacto _ T (Teóricas); PL (Práticas Laboratoriais); TP (Teórico-Práticas); TC (Trabalho de Campo); S (Seminário); E (Estágio);

(6) Créditos por unidade curricular calculados em função do número de horas totais e de acordo com o regulamento em vigor;

(7) Para o caso de unidades curriculares opcionais.

317203066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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