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Sumário

Aprova o Código de Ética e de Conduta da Aicep Global Parques - Gestão de Áreas Empresariais e Serviços, S. A.

Texto do documento

Anúncio 8/2024

Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta da Aicep Global Parques - Gestão de Áreas Empresariais e Serviços, S. A.

Código de Ética e Conduta da aicep Global Parques - Gestão de Áreas Empresariais e Serviços S. A.

A aicep Global Parques tem o objetivo de ser reconhecida nacional e internacionalmente como a entidade de referência no acolhimento de projetos de investimento em Portugal e no apoio a estratégias de localização empresarial. Garante localizações empresariais únicas no país para determinadas atividades estratégicas para a economia nacional e promove Portugal como destino de investimento.

Enquanto empresa socialmente responsável, os valores corporativos da aicep Global Parques assentam na melhoria contínua do seu desempenho de forma a manter-se uma organização competitiva, eficiente e orientada para o cliente, institucionalmente articulada com parceiros públicos e privados e sustentada na contínua qualificação dos seus colaboradores.

Com a revisão que agora opera, pretende-se manter um conjunto de princípios, regras e valores em matéria de ética e comportamento profissional que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos colaboradores da aicep Global Parques nas relações profissionais entre si e com terceiros. Pretende-se ainda reforçar a cultura da aicep Global Parques como organização que sabe assumir os desafios e exigências que sobre si recaem, pela enorme expectativa na relevância e qualidade da sua intervenção no mercado, permitindo, assim, reforçar a sua identidade e incrementar o seu prestígio e credibilidade institucional perante a sociedade.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, e atento, também, o estatuído no Código de Conduta do Governo, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 42/2022, de 9 de maio, as entidades públicas devem adotar códigos de conduta.

Artigo 2.º

Âmbito

O Código de Ética e de Conduta da aicep Global Parques é o documento que integra um conjunto de princípios e valores de natureza ética que regem a atividade da empresa e devem ser observados pelo Conselho de Administração e por todos os trabalhadores (doravante, quando em conjunto, designados por "colaboradores"), tanto no seu relacionamento interno como na sua relação com clientes, fornecedores e restantes parceiros.

CAPÍTULO II

Missão e valores

Artigo 3.º

Missão

Com a missão de oferecer soluções globais de localização empresarial e de prestar serviços de aconselhamento para a instalação de atividades empresariais no território nacional, a aicep Global Parques tem em vista o seu reconhecimento como empresa/parceira nacional de referência no apoio a estratégias e ações de localização empresarial.

Artigo 4.º

Valores

Os valores da aicep Global Parques representam os princípios pelos quais a empresa pauta a sua atividade e a relação com todos os seus parceiros e que são os seguintes:

1) Inovação - no compromisso de oferecer aos seus clientes os melhores serviços e aos seus colaboradores as melhores ferramentas e condições de trabalho;

2) Cooperação e independência - é uma empresa institucionalmente articulada com parceiros públicos e privados, adotando, simultaneamente, uma posição de independência face aos poderes central e local;

3) Igualdade e qualificação - os seus colaboradores são determinantes para o desempenho da sua atividade. Nessa medida e de modo a enriquecer continuamente a sua cultura, a aicep Global Parques investe no desenvolvimento das capacidades e competências dos seus colaboradores. Adota integralmente o Princípio da igualdade de oportunidades e não discriminação na política da empresa, respeitando as diferenças e promovendo a integração e promoção de todos os colaboradores independentemente da sua idade, nacionalidade, raça, género, religião ou qualquer outro fator de discriminação;

4) Sustentabilidade - assume um compromisso de sustentabilidade financeira, ambiental e social, sempre com uma visão da gestão empresarial, transmitindo a todos os colaboradores uma visão de gestão e utilização racional dos recursos disponíveis;

5) Responsabilidade Social - existe um sentido de responsabilidade social ativo e tenta contribuir para a melhoria da sociedade. Pauta a sua conduta por preocupações sociais, ambientais e por políticas de desenvolvimento sustentável.

CAPÍTULO III

Deveres gerais de conduta

Artigo 5.º

Princípios

Todos os colaboradores da aicep Global Parques, independentemente do nível hierárquico, devem exercer a sua atividade profissional em obediência aos seguintes princípios:

1) Princípio da Legalidade - atuar em obediência ao quadro constitucional e legal vigente;

2) Princípios da Justiça e da Imparcialidade - tratar, em qualquer caso, de forma justa e imparcial todos os cidadãos e demais entidades com que se relacionem, atuando de modo neutro e prosseguindo o bem comum, regendo-se pelo disposto nos procedimentos internos de gestão de clientes e de gestão de compras e contratos com fornecedores;

3) Princípio da Igualdade - não podem beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa ou entidade em razão da sua ascendência, idade, género, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, ou de qualquer outro fator que potencie a ocorrência de uma eventual desigualdade de oportunidade ou tratamento;

4) Princípios da Colaboração e da Boa-fé - devem colaborar com quaisquer pessoas ou entidades com as quais se relacionem por forma a alcançar o resultado mais adequado possível ao cumprimento da sua missão e devem atuar por forma a não criar obstáculos ou dificuldades injustificáveis a pessoas ou entidades;

5) Princípio da Prestação de Informação de Qualidade - prestar quaisquer informações que lhes sejam solicitadas da forma mais completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e rápida possível, tendo sempre em atenção o respeito pela lei e regulamentação vigentes;

6) Princípio da Lealdade - agir de forma leal, solidária e cooperante, quer entre si, quer com as pessoas e entidades, públicas e privadas, com as quais se relacionam no contexto das funções que lhes estão cometidas;

7) Princípio da Integridade - orientar a sua conduta por critérios de honestidade pessoal e profissional, não podendo adotar quaisquer atos que possam prejudicar os restantes colaboradores ou as pessoas ou entidades com os quais se relacione, nem retirar benefícios pessoais, garantindo a total isenção na atuação e nos processos de decisão em situações de potencial conflito de interesses. No Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da aicep Global Parques estão consagrados mecanismos de gestão e acompanhamento de situações de conflitos de interesses inerentes a todas as funções e/ou direções da empresa;

8) Princípios da Transparência e Isenção - todos os trabalhadores devem assegurar, nas suas funções profissionais, os limites de exclusividade sempre que previstos no respetivo contrato de trabalho. Também o Conselho de Administração, na qualidade de titulares de altos cargos públicos, exerce as suas funções em regime de exclusividade, salvo as exceções devidamente previstas na lei. Importa, em última instância, que todos, no desempenho das suas funções, não prejudiquem os princípios da transparência e da isenção;

9) Princípios da Competência e da Responsabilidade - devem agir de forma briosa e responsável, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e no cumprimento rigoroso da sua missão;

10) Princípio da Urbanidade - tratar a todos com quem se relacionam de forma cordial, respeitosa e ponderada, favorecendo a existência de um ambiente de trabalho salutar e de um relacionamento conciliatório e cooperante com as demais pessoas e entidades.

Artigo 6.º

Proteção de dados pessoais

Todos os colaboradores que tenham acesso a dados pessoais dos restantes colaboradores, bem como de clientes, fornecedores e restantes parceiros da empresa, devem cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à utilização desses dados, de modo a assegurar a sua confidencialidade.

Artigo 7.º

Sigilo profissional

Todos os colaboradores estão obrigados a garantir o sigilo quanto a informações a que tenham acesso no âmbito da atividade da empresa, abstendo-se de transmiti-las a terceiros ou fazer qualquer uso ou modo de aproveitamento para seu benefício pessoal.

CAPÍTULO IV

Relacionamento interno

Artigo 8.º

Ambiente organizacional e relacionamento interpessoal

Os colaboradores da aicep Global Parques, nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho e promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pelo respeito mútuo, pelo profissionalismo, pela cordialidade e pela honestidade.

Artigo 9.º

Estrutura organizacional

A aicep Global Parques, no âmbito da sua atividade, desenvolve um conjunto de competências que são desempenhadas através de uma estrutura orgânica do tipo hierárquico, com os seguintes níveis de responsabilidade:

a) Administração: responsável pela coordenação da empresa, em todas as suas vertentes, formada por cinco membros, dos quais três compõem a Comissão Executiva;

b) Direção: coordenação de competências das Unidades Transversais Operacionais (DAF - Direção Administrativa e Financeira, DN - Direção de Negócio, DT - Direção Técnica e AJ - Assessoria Jurídica) e das Unidades de Negócio Operacionais (DZILS - Direção da Zona Industrial e Logística de Sines e DBBA - Direção do Parque Empresarial da Península de Setúbal e do Parque Empresarial de Sintra).

A imagem não se encontra disponível.


Artigo 10.º

Utilização responsável dos recursos

Os colaboradores da aicep Global Parques, na medida das suas responsabilidades, devem assegurar a proteção, conservação e racionalização do património físico, tecnológico e financeiro da empresa, devendo os recursos disponíveis ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos definidos, não os utilizando, direta ou indiretamente, em seu proveito pessoal ou de terceiros.

CAPÍTULO V

Relacionamento externo

Artigo 11.º

Ofertas institucionais e hospitalidades

A violação do dever de comunicação do recebimento de qualquer oferta, convite ou benefício similar pode originar a instauração de um processo disciplinar contra o colaborador, considerando que a intenção de apropriação de vantagem indevida é suscetível de responsabilidade criminal.

1 - Ofertas.

1.1 - Independentemente do valor, todas as ofertas recebidas, sejam de bens materiais ou serviços, pelos colaboradores da aicep Global Parques, no contexto do desempenho das suas funções devem ser registadas em ficheiro próprio, conforme modelo constante do Anexo I ao presente Código.

1.2 - Cabe ao destinatário da oferta solicitar esse registo à Direção Administrativa e Financeira, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção da oferta, através de email para o seguinte endereço: daf@globalparques.pt, com conhecimento ao respetivo superior hierárquico, se aplicável.

1.3 - É vedado ao colaborador aceitar ofertas de valor estimado igual ou superior a 150,00 (euro), sendo este valor contabilizado no cômputo de todas as ofertas efetuadas por uma mesma pessoa (singular ou coletiva) no decurso de um ano civil, devendo, por isso, o colaborador abster-se de as aceitar ou devolvê-las.

1.4 - As ofertas cuja recusa possa ser encarada como uma quebra de respeito interinstitucional devem ser aceites, mediante indicação escrita superior nesse sentido, sendo decidido superiormente qual o seu destino.

1.5 - Quando um colaborador da aicep Global Parques tenha a incumbência de entregar a terceiro uma oferta institucional da empresa, deve destacar, de forma inequívoca, a natureza institucional daquela.

2 - Hospitalidades

2.1 - É aplicável aos convites para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares o disposto no ponto Ofertas, com as devidas adaptações.

2.2 - Realça-se a obrigação de comunicação à Direção Administrativa e Financeira, que fará a análise do caso concreto.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 12.º

Incumprimento

O incumprimento do disposto no presente Código pode, verificados que sejam os respetivos pressupostos legais, dar origem a responsabilidade disciplinar ou criminal.

Artigo 13.º

Revisão

O presente Código deve ser revisto sempre que se verifiquem factos supervenientes que assim o justifiquem.

Artigo 14.º

Aprovação

O Código de Ética e de Conduta da aicep Global Parques é aprovado pelo Governo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 15.º

Divulgação e publicitação

O presente Código é objeto de publicitação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, e no sítio de Internet da aicep Global Parques, e é divulgado junto de todos os trabalhadores, devendo ser subscrito por todos eles através do preenchimento, assinatura e entrega, junto da Direção Administrativa e Financeira, da Declaração constante do Anexo II ao presente Código.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O Código de Ética e de Conduta da aicep Global Parques entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Documento aprovado por S. Exa. o Senhor Secretário de Estado da Internacionalização Dr. Bernardo Ivo Cruz em 23.10.2023.

10 de novembro de 2023. - A Presidente da Comissão Executiva, Isabel Caldeira Cardoso. - O Vice-Presidente da Comissão Executiva, Miguel Gama.

ANEXO I

Modelo para registo de ofertas e hospitalidades

Direção Administrativa e Financeira

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Declaração

___ (nome completo do(a) trabalhador(a)), trabalhador(a) n.º ___ da aicep Global Parques - Gestão de Áreas Empresariais e Serviços, S. A., declara que tomou conhecimento em ___ (escrever data) do Código de Ética e de Conduta da empresa, comprometendo-se a atuar de acordo com o seu conteúdo.

___

(assinatura)

317196158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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