Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição e Utilização de Telemóveis para Uso Oficial.
Regulamento de Atribuição e Utilização de Telemóveis para Uso Oficial
António Carlos da Costa Camilo, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, a Assembleia Municipal de Golegã, na sua sessão ordinária do dia vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e três, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Atribuição e Utilização de Telemóveis para Uso Pessoal, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de vinte de outubro de dois mil e vinte e três, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
Considerando que face às atuais restrições legais e orçamentais resultantes da difícil conjuntura nacional e em particular local, é importante estabelecer regras internas relativas à atribuição e utilização dos telemóveis em uso na Câmara Municipal de Golegã.
Considerando a importância na criação de mecanismos que conduzam à redução de custos com comunicações móveis, fixando os montantes máximos mensais e níveis de serviço por utilizador.
Considerando ainda razões de transparência administrativa e de necessidade de estabelecer um conjunto de princípios que devem nortear os utilizadores dos telemóveis, prevendo-se também as obrigações a que ficarão adstritos, que justificam este regulamento interno.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente diploma visa disciplinar a atribuição e a utilização de telemóveis de uso oficial.
2 - Os telemóveis de uso oficial podem ser atribuídos:
a) Ao Presidente da Câmara e aos vereadores em regime de permanência;
b) Aos vereadores em regime de não permanência;
c) Aos membros do Gabinete da Presidência;
d) Aos chefes de divisão;
e) Aos coordenadores, aos chefes de serviços e ao encarregado geral;
f) A todos os trabalhadores e colaboradores que pela natureza das funções que exercem ao serviço do Município justifiquem a atribuição de telemóveis.
Artigo 2.º
Modo de atribuição
1 - A atribuição do telemóvel para uso oficial é efetuada através de despacho do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal.
2 - Aquando da entrega de telemóveis será preenchido o «termo de responsabilidade para uso de equipamentos de comunicações móveis» e entregue ao trabalhador uma cópia do documento que estabelece o tipo de equipamento a ceder, perfil de serviço, limites mensais e cópia do presente regulamento ou indicação do link disponível no sítio oficial do Município.
3 - Com a cessação do exercício de funções que justificou a atribuição de telemóvel para uso oficial, cessa também o direito do beneficiário usar o telemóvel.
4 - O beneficiário do uso do telemóvel oficial deve entregar todo o equipamento que lhe foi entregue, no prazo de dez dias após a data da cessação das funções que deram origem à atribuição. Se o termo do prazo coincidir com um dia em que os serviços do Município estiverem encerrados, a entrega deverá efetuar-se no dia útil imediatamente a seguir.
5 - A todo o tempo, a Câmara, sob proposta do Presidente, pode fazer cessar, o direito ao uso de telemóvel oficial, estabelecendo a data da cessação e o prazo de entrega do equipamento ou alterar o nível de serviço atribuído ao equipamento.
Artigo 3.º
Uso oficial
1 - Os telemóveis atribuídos pelo Município são para uso oficial e deverão respeitar os limites estabelecidos nos anexos 1 e 2 do presente regulamento, que dele são parte integrante.
2 - Os limites estabelecidos no anexo 1 são mensais.
3 - A utilização, dentro dos limites estabelecidos, não invalida a análise de cada extrato detalhado.
4 - A título excecional, os limites estabelecidos nos anexos 1 e 2 poderão ser ultrapassados mediante despacho de autorização do responsável pelas comunicações móveis, nomeadamente aquando da realização de eventos municipais, de deslocação ao estrangeiro, de situação de risco ou de calamidade pública, ou em outras necessidades que o executivo considere relevantes.
5 - A Câmara Municipal da Golegã, pode autorizar sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara ou do responsável pelas comunicações móveis, a alteração dos limites descritos nos anexos 1 e 2.
6 - Os custos de comunicações que excedam os limites descritos nos anexos 1 e 2 serão pagos pelo beneficiário a quem o telemóvel está atribuído.
7 - Independentemente de não serem excedidos os limites estabelecidos nos anexos 1 ou 2, pode a Câmara, sob proposta do Presidente, mandar cessar o uso de telemóvel se for detetado que o mesmo é utilizado de forma abusiva.
8 - Para efeito do número anterior, é considerada abusiva, uma utilização reiterada, do telemóvel atribuído, para fins não oficiais.
Artigo 4.º
Comunicações efetuadas em roaming
1 - Não se incluem nos montantes definidos no anexo 1 as despesas com comunicações móveis de voz e dados em roaming. Para estas despesas observar-se-ão os limites anuais previstos no anexo 2.
2 - A utilização das comunicações móveis em roaming carecem de informação prévia com 5 dias úteis de antecedência, junto do serviço responsável pelas comunicações móveis, de forma a adquirir junto da(s) operadora(s) pacotes de comunicações de dados próprios para este efeito.
3 - A justificação de valores faturados, deverá ser efetuada pelo portador do número de telemóvel aquando da confirmação da respetiva fatura.
Artigo 5.º
Tipos de comunicações previstas
Estão previstos os seguintes perfis de comunicações:
1) Só podem efetuar chamadas para rede de telemóveis do Município da Golegã;
2) Só podem efetuar chamadas para rede de telemóveis do Município da Golegã e redes fixas;
3) Podem efetuar chamadas para todos os telemóveis da operadora com a qual o Município da Golegã tem contrato e redes fixas;
4) Sem restrições de redes;
5) Sem restrições de redes e com acesso a internet móvel ilimitada.
Artigo 6.º
Serviço responsável pelas comunicações móveis
1 - Cabe ao presidente da Câmara, a cada momento, designar o Serviço Responsável pelas Comunicações Móveis.
2 - O Serviço responsável pelas comunicações móveis fica incumbido da gestão das comunicações e da afetação dos equipamentos.
3 - Compete ao serviço responsável pelas comunicações móveis:
a) Propor a definição e atualização das condições de utilização, caso se justifique;
b) Propor as alterações ao presente Regulamento, sempre que se justifique;
c) Detetar e comunicar situações de utilização abusiva ou indevida, em violação dos deveres constantes deste regulamento;
d) Garantir o bloqueio de acesso a serviços de valor acrescentado que não resultem de utilização em serviço, prevenindo a sua utilização abusiva;
e) Efetuar controlo da evolução de custos mensais globais de comunicações móveis por utilizador dentro do plafond definido;
f) Efetuar recomendações quanto à redução de despesas nas comunicações móveis.
Artigo 7.º
Responsabilidade do utilizador
1 - O utilizador deverá zelar e utilizar os equipamentos de forma correta, sendo que, durante o período de utilização, quaisquer trocas ou reposições de equipamentos, por causa, não devidamente justificada, implica a possibilidade de ressarcimento, junto do Município da Golegã, dos montantes a suportar, inerentes à substituição dos equipamentos.
2 - Os custos que excedam os limites estabelecidos no presente regulamento serão pagos pela pessoa a quem o telefone estiver atribuído.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, vigorando por tempo indeterminado até nova alteração.
ANEXO 1
Mapa referente ao n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento
Perfis de comunicações previstas artigo 5.º | Plafond mensal (euro) | Internet | |
---|---|---|---|
Presidente... | 5 | 80 | Sim. |
Vereadores em regime de permanência... | 5 | 60 | Sim. |
Membros do Gabinete da Presidência e Executivo... | 5 | 40 | Sim. |
Chefes de Divisão... | 5 | 40 | Sim. |
Responsável pela Informática... | 5 | 40 | Sim. |
Coordenadores, Chefes de Serviços e Encarregado geral... | 4/5 | 40 | Por indicação superior. |
Técnicos Superiores... | 4/5 | 30 | Por indicação superior. |
Vereadores em regime de não permanência... | 4/5 | 30 | Por indicação superior. |
Telemóveis de Serviços... | 1/2/3/4/5 | 25 | Por indicação superior. |
Restantes Funcionários... | 1/2/3/4/5 | 20 | Por indicação superior. |
Outros Colaboradores temporários... | 1/2/3/4/5 | 20 | Por indicação superior. |
Perfis de comunicações de acordo com o artigo 5.º:
1) Só podem efetuar chamadas para rede de telemóveis do Município da Golegã;
2) Só podem efetuar chamadas para rede de telemóveis do Município da Golegã e redes fixas;
3) Podem efetuar chamadas para todos os telemóveis da operadora com a qual o Município da Golegã tem contrato e redes fixas;
4) Sem restrições de redes;
5) Sem restrições de redes e com acesso a internet móvel ilimitada.
ANEXO 2
Mapa referente ao n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento
Comunicações móveis de voz e de dados em roaming | Plafond anual (euro) |
---|---|
Presidente... | 400 |
Vereadores em regime de permanência... | 150 |
Membros do Gabinete da Presidência e Executivo... | 75 |
Chefes de Divisão... | 200 |
Coordenadores, Chefes de Serviços e Encarregado geral... | 20 |
Vereadores em regime de não permanência... | 10 |
Técnico Superior Responsável pela Informática... | 250 |
Termo de responsabilidade
Utilização de equipamentos de comunicações móveis
317220198