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Despacho 370/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., para a outorga do contrato de aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para o Camões, I. P

Texto do documento

Despacho 370/2024

Sumário: Delegação de competências na presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., para a outorga do contrato de aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para o Camões, I. P.

Considerando que:

Por meu despacho de 12 de abril de 2023, proferido ao abrigo da delegação de competências constante do n.º 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 17 de novembro, e a coberto da informação de serviço INF/DGA/SAPE n.º 38875/2023, de 17 de março de 2023, autorizei a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso público internacional limitado por prévia qualificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com vista à aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) cujo objeto integrou o «Lote 1 - Aquisição de Serviços de Viagens e Alojamento para a AGMNE e o GAFMNE» e o «Lote 2 - Aquisição de Serviços de Viagens e Alojamento para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.».

Pelo meu Despacho 5359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, subdeleguei, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências, incluindo as do Camões, I. P., para a prática de todos os atos subsequentemente necessários, a realizar no âmbito do referido procedimento, e ainda as previstas no CCP, até à sua boa conclusão, designadamente, entre outras, as relativas à adjudicação e outorga do contrato do GAFMNE e AGMNE, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 106.º do CCP, assim como a representação deste ministério na tramitação do processo de visto prévio junto do Tribunal de Contas.

Ao abrigo da aludida subdelegação, o diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, proferiu, a 10 de novembro de 2023, despacho de adjudicação, relativamente aos lotes 1 e 2 do aludido procedimento.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, determino o seguinte:

1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., Dr.ª Ana Paula Lopes Fernandes, a competência para a representação do aludido instituto na outorga do contrato referente ao lote 2 «Aquisição de Serviços de Viagens e Alojamento para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.», ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 106.º do CCP, assim como a competência relativa à representação do Camões, I. P., na tramitação do processo de visto prévio junto do Tribunal de Contas, no âmbito do referido contrato.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de dezembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

317193428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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