Aviso 908/2024, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 11/2024, Série II de 2024-01-16
- Data: 2024-01-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna pública a cessação, por motivo de aposentação, do exercício do cargo de chefe da Divisão de Infraestruturas Desportivas, da licenciada Olga Maria dos Santos Pedroso Calhas
Texto do documento
Aviso 908/2024
Sumário: Torna pública a cessação, por motivo de aposentação, do exercício do cargo de chefe da Divisão de Infraestruturas Desportivas, da licenciada Olga Maria dos Santos Pedroso Calhas.
Conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que Olga Maria dos Santos Pedroso Calhas, Chefe de Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas, desde 28 de outubro de 2019, cessou o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, por motivo de aposentação em 30 de novembro de 2023.
19 de dezembro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.
317193436
Sumário: Torna pública a cessação, por motivo de aposentação, do exercício do cargo de chefe da Divisão de Infraestruturas Desportivas, da licenciada Olga Maria dos Santos Pedroso Calhas.
Conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que Olga Maria dos Santos Pedroso Calhas, Chefe de Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas, desde 28 de outubro de 2019, cessou o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, por motivo de aposentação em 30 de novembro de 2023.
19 de dezembro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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