Declaração de Retificação 1-F/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Lei 63/2023, de 16 de novembro - Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto.
Retifica a Lei 63/2023, de 16 de novembro - Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 63/2023, de 16 de novembro, que «Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2023, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No artigo 12.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, constante do artigo 2.º, onde se lê:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Outros instrumentos consensualizados pela comissão de cogestão da área protegida que obtenham parecer prévio favorável do respetivo conselho estratégico.»
deve ler-se:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Outros instrumentos consensualizados pela comissão de cogestão da área protegida que obtenham parecer prévio favorável do respetivo conselho estratégico.
2 - [...]»
Assembleia da República, 12 de janeiro de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
117247041
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-21 -
Decreto-Lei
116/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o modelo de cogestão das áreas protegidas
-
2023-11-16 -
Lei
63/2023 -
Assembleia da República
Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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