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Aviso (extrato) 899/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 899/2024

Sumário: Submete a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/12/13, conforme consta do edital 1062/2023, datado de 2023/12/14.

Projeto de Alteração ao Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024

CAPÍTULO III

Isenções e Reduções

Artigo 9.º

Isenções e reduções

1 - [...]

2 - Estão isentas do pagamento de taxas de utilização de equipamentos, redes de circulação e infraestruturas municipais de utilização pública e coletiva as freguesias do concelho quando a respetiva utilização se destine à realização das suas atividades próprias, salvo se do mencionado uso decorrer a necessidade de prestação de trabalho extraordinário por parte dos trabalhadores municipais, e ou se a mencionada utilização implicar a realização de outras despesas adicionais por parte do município, ou consistir na utilização dos autocarros municipais fora da área territorial do concelho, sem prejuízo do disposto nos números 6 e 7 subsequentes.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

Artigo 10.º

Isenções e reduções específicas

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - Casas da juventude:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Estão isentos do pagamento de taxas os estudantes do ensino secundário e superior com idade igual ou superior a 15 anos, residentes no concelho de Vila Franca de Xira, nas modalidades de utilização diária e utilização semanal dos espaços de coworking.

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

6 - Piscinas municipais cobertas, Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, ginásios de manutenção e condição física e pavilhões desportivos municipais:

a) A prática de uma segunda atividade, incluindo os programas específicos, está isenta do pagamento de taxa de nova inscrição ou de renovação, e beneficia de uma redução de 10 %;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

8 - [...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

9 - [...]

a) [...]

b) [...]

10 - [...]

a) [...]

11 - [...]

a) [...]

b) [...]

12 - [...]

a) [...]

13 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

14 - [...]

a) [...]

15 - Bibliotecas municipais do concelho:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) As digitalizações em formato A4 e A3 estão isentas do pagamento de taxa.

16 - As associações com sede social no concelho que tenham a respetiva situação regularizada de acordo com o Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo estão isentas do pagamento das taxas decorrentes das licenças, autorizações e comunicações prévias previstas nos artigos 7.º e 8.º e nos n.os 3, 5 e 8 do artigo 10.º da Tabela Municipal de Taxas e Preços, sem prejuízo da necessidade de obtenção e emissão das mencionadas licenças e autorizações bem como da apresentação das comunicações prévias devidas, nos termos legalmente previstos e aplicáveis.

Artigo 10.º-A

Isenções tributárias subjetivas parciais específicas aplicáveis aos polícias das PSP e aos militares e guardas-florestais da GNR

1 - Os polícias da Polícia de Segurança Pública e os militares e guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana em exercício de funções ou residentes no concelho beneficiam da redução do valor das taxas urbanísticas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação ou alteração de habitação própria localizada na área territorial do concelho que constitua primeira habitação bem como da taxa devida pela respetiva autorização de utilização e bem assim da taxa inerente à apresentação da comunicação prévia para os fins acima referidos, nos seguintes termos:

a) Entre cinco e dez anos de serviço completos: redução de 75 %;

b) Entre onze e vinte anos de serviço completos: redução de 35 %;

c) Mais de vinte anos de serviço completos: redução de 25 %.

2 - O pedido para o reconhecimento e concessão da isenção tributária subjetiva parcial constante do número anterior é efetuado através do preenchimento de formulário próprio a entregar na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos serviços da Loja do Munícipe, presencialmente ou mediante correio eletrónico, a instruir com os seguintes documentos:

a) Declaração assinada pelos Serviços Sociais da PSP ou da GNR de que conste toda a informação necessária sobre a verificação e o cumprimento dos pressupostos e requisitos previstos no presente artigo, de acordo com modelo tipo de declaração suscetível de preenchimento eletrónico pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana se existente;

b) Bilhete de Identidade policial e Cartão do Cidadão do beneficiário;

c) Caderneta Predial Urbana atualizada, válida e vigente, relativa ao prédio destinatário da redução de taxa urbanística;

d) Certidão demonstrativa da ausência de dívidas à Administração Fiscal do Estado;

e) Certidão demonstrativa da ausência de dívidas à Segurança Social;

f) Documentação comprovativa da ocupação e utilização do prédio para finalidade habitacional, no caso respeitante ao fornecimento de eletricidade, água e telecomunicações ao imóvel, nas situações aplicáveis.

3 - O reconhecimento da isenção, e a sua concessão, a que se referem os números anteriores, efetivam-se mediante despacho do presidente da câmara municipal ou do vereador que exerça a competência delegada na área orçamental e financeira, após parecer dos serviços da Divisão de Planeamento Financeiro do Departamento Financeiro, que verificam o preenchimento dos pressupostos e requisitos da isenção tributária.

4 - Os polícias da Polícia de Segurança Pública e os militares e guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana em exercício de funções ou residentes no concelho beneficiam igualmente de uma redução de 50 % nas taxas de acesso à utilização em grupo nos pavilhões desportivos municipais, à utilização livre nas piscinas municipais cobertas, Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, ginásios de manutenção e condição física, e também no pagamento de mensalidades nas atividades aquáticas de natação para adultos e hidroginástica, bem como nas atividades de ginásio, nos termos previstos no presente Regulamento e Tabela.

5 - Para os efeitos previstos no número antecedente, a verificação da isenção tributária depende da apresentação, no ato de inscrição ou renovação ou no âmbito do respetivo pedido de utilização do equipamento desportivo, dos seguintes documentos:

a) Declaração assinada pelos Serviços Sociais da PSP ou da GNR de que conste toda a informação necessária sobre a verificação e o cumprimento dos pressupostos e requisitos previstos no presente artigo, de acordo com modelo tipo de declaração suscetível de preenchimento eletrónico pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana se existente;

b) Bilhete de Identidade policial e Cartão do Cidadão do beneficiário.

6 - A isenção a que se refere o número anterior é automática, com base na entrega dos elementos documentais expressamente referidos no número antecedente, operando no ato de inscrição ou renovação ou no âmbito do respetivo pedido de utilização do equipamento desportivo, a efetuar junto dos serviços municipais desportivos materialmente competentes.

7 - As isenções tributárias a que se refere o presente artigo cessam:

a) Por morte do beneficiário;

b) Caso o beneficiário preste falsas declarações junto da Câmara Municipal ou de outra entidade da Administração Pública, cuja intervenção seja necessária para o cumprimento do estabelecido no presente artigo;

c) Caso o beneficiário faça um uso fraudulento ou imprudente da isenção tributária a que se refere o presente artigo;

d) Caso, no decurso do exercício das suas funções, venha a ser condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de algum ilícito penal, financeiro ou fiscal, ou contra a Segurança Social, a título de dolo ou negligência, por factos praticados no exercício da função de polícia;

e) Verificando-se o incumprimento de obrigações declarativas e de comunicação fixadas no presente artigo.

Artigo 10.º-B

Isenções tributárias subjetivas parciais específicas aplicáveis aos bombeiros voluntários em exercício de funções no concelho

1 - Para efeitos de aplicação do presente artigo, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que integrem os corpos de bombeiros voluntários do concelho de Vila Franca de Xira e que constem dos respetivos quadros de comando e ativo, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na situação de atividade no quadro ou de inatividade no quadro, neste último caso, desde que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro, e com mais de dois anos de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros.

2 - Os bombeiros voluntários em exercício de funções no concelho de Vila Franca de Xira beneficiam da redução do valor das taxas urbanísticas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação ou alteração de habitação própria localizada na área territorial do concelho que constitua primeira habitação bem como da taxa devida pela respetiva autorização de utilização e bem assim da taxa inerente à apresentação da comunicação prévia para os fins acima referidos, nos seguintes termos:

a) Entre cinco e dez anos de serviço completos: redução de 75 %;

b) Entre onze e vinte anos de serviço completos: redução de 35 %;

c) Mais de vinte anos de serviço completos: redução de 25 %.

3 - Os bombeiros voluntários que pretendem candidatar-se à concessão das isenções previstas no número anterior devem apresentar o pedido expresso, mediante preenchimento de um formulário próprio, que é entregue ao comandante do seu corpo de bombeiros para ser, por este, validado.

4 - O formulário a que se reporta o número precedente integra os seguintes documentos:

a) Cartão de Identificação de bombeiro, ou, na sua, falta, declaração comprovativa, emitida pelo comandante do respetivo corpo de bombeiros;

b) Cartão do Cidadão do beneficiário;

c) Caderneta Predial Urbana atualizada, válida e vigente, relativa ao prédio destinatário da redução de taxa urbanística;

d) Certidão demonstrativa da ausência de dívidas à Administração Fiscal do Estado;

e) Certidão demonstrativa da ausência de dívidas à Segurança Social;

f) Documentação comprovativa da ocupação e utilização do prédio para finalidade habitacional, no caso respeitante ao fornecimento de eletricidade, água e telecomunicações ao imóvel, nas situações aplicáveis.

5 - O formulário a que se refere o número anterior é posteriormente enviado ao presidente da câmara municipal pelo presidente da direção da respetiva associação, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do corpo de bombeiros que atesta em como o candidato satisfaz os requisitos da isenção tributária previstos no presente artigo.

6 - O reconhecimento da isenção, e a sua concessão, a que se referem os números anteriores, efetivam-se mediante despacho do presidente da câmara municipal ou do vereador que exerça a competência delegada na área orçamental e financeira, após parecer dos serviços da Divisão de Planeamento Financeiro do Departamento Financeiro, que verificam o preenchimento dos pressupostos e requisitos da isenção tributária.

7 - Os bombeiros voluntários em exercício de funções no concelho de Vila Franca de Xira beneficiam igualmente de uma redução de 50 % nas taxas de acesso à utilização em grupo nos pavilhões desportivos municipais, à utilização livre nas piscinas municipais cobertas, Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, ginásios de manutenção e condição física, e também no pagamento de mensalidades nas atividades aquáticas de natação para adultos e hidroginástica, bem como nas atividades de ginásio, nos termos previstos no presente Regulamento e Tabela.

8 - Para os efeitos previstos no número antecedente, a verificação da isenção tributária depende da apresentação, no ato de inscrição ou renovação ou no âmbito do respetivo pedido de utilização do equipamento desportivo, dos seguintes documentos:

a) Declaração assinada pelo comandante do corpo de bombeiros que atesta em como o candidato satisfaz os requisitos da isenção tributária previstos no presente artigo;

b) Cartão de Identificação de Bombeiro, ou, na sua, falta, declaração comprovativa, emitida pelo comandante do respetivo corpo de bombeiros e Cartão do Cidadão do beneficiário.

9 - A isenção a que se refere o número precedente é automática, com base na entrega dos elementos documentais expressamente referidos no número anterior, operando no ato de inscrição ou renovação ou no âmbito do respetivo pedido de utilização do equipamento desportivo, a efetuar junto dos serviços municipais desportivos materialmente competentes.

CAPÍTULO V

Diversos

Artigo 18.º

Avaliação acústica

1 - Nos casos em que a realização de uma avaliação acústica seja determinada pela Câmara Municipal a requerimento do interessado, o requerente só está obrigado a proceder ao pagamento das taxas devidas e aplicáveis se os resultados da mesma não permitirem demonstrar a existência de uma situação de incomodidade acústica.

2 - Nos casos em que os resultados da avaliação acústica realizada permitam apurar e determinar a existência de uma situação de incomodidade acústica, as respetivas taxas inerentes à realização da mencionada avaliação são custeadas e pagas pelo infrator.

3 - As taxas devidas pelas avaliações requeridas para verificação do cumprimento de notificações administrativas municipais relativas a situações de incomodidade acústica são sempre custeadas e pagas pelo infrator, realizando-se a requerimento deste.

15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

ANEXO I

Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira - 2024

CAPÍTULO I
Serviços administrativos
Artigo 2.º
1 - (...)(...)
2 - (...)(...)
3 - (...)
3.1 - (...)(...)
3.2 - Corte ou condicionamento de trânsito, por dia ou fração...57,69 (euro)
3.3 - (...)(...)
3.4 - (...)(...)
3.5 - Reserva de estacionamentos:
a) Pelo período de 1 dia ou fração...57,69 (euro)
b) Por dia subsequente ou fração...28,85 (euro)
4 - (...)(...)
CAPÍTULO II
Atividades económicas
Secção IV
Estabelecimentos
Artigo 19.º
Estabelecimentos industriais
1 - (...)
a) (...)(...)
b) Acesso mediado do Balcão do Empreendedor...Revogado
2 - Vistoria de conformidade:Revogado
a) Submetido pelo requerente
b) Acesso mediado do Balcão do Empreendedor
CAPÍTULO VII
Bens municipais de utilização pública
Secção V
Pavilhões desportivos municipais e pavilhões desportivos escolares
Subsecção I
Salas e ginásios de atividades de grupo e recinto central de pavilhões com dimensões reduzidas
Subsecção II
Recinto central
Artigo 37.º
1 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração:
1.1 - (...)(...)
1.2 - (...)(...)
1.3 - (...)(...)
1.4 - (...)(...)
1.5 - (...)(...)
1.6 - (...)(...)
1.7 - (...)(...)
1.8 - (...)(...)
2 - (...)
2.1 - (...)(...)
2.2 - (...)(...)
3 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração (para treinos):Revogado
3.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
3.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira.
3.3 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho.
3.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho.
3.5 - Por empresas e particulares.
3.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas.
3.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h).
3.8 - Festivais do movimento associativo do concelho (por cada 4h).
4 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:Revogado
4.1 - Atividades sem fins lucrativos.
4.2 - Atividades com fins lucrativos.
5 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração (para jogos):Revogado
5.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
5.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira.
5.3 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho.
5.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho.
5.5 - Por empresas e particulares.
5.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas.
6 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração:
6.1 - (...)(...)
6.2 - (...)(...)
6.3 - (...)(...)
6.4 - (...)(...)
6.5 - (...)(...)
6.6 - (...)(...)
Secção VI
Piscinas municipais cobertas - Complexo municipal de desporto, recreio e lazer de Vila Franca de Xira e ginásios municipais de manutenção e condição física
Inscrições
Artigo 39.º
1 - (...)
1.1 - (...)(...)
1.2 - (...)(...)
2 - (...)
2.1 - (...)(...)
2.2 - (...)(...)
3 - (...)(...)
4 - (...)
5 - (...)(...)
6 - Aquisição de 2.ª via da caderneta do aluno...3,50 (euro)
Subsecção II
Atividades desportivas enquadradas
Artigo 44.º
1 - Pagamentos mensais para atividades de grupo:
1.1 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
d) (...)(...)
e) (...)(...)
f) (...)(...)
g) (...)(...)
1.2 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
1.3 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
d) (...)(...)
1.4 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
1.5 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
1.6 - Programas específicos Hidroterapia, Natação Adaptada, Pré-Parto e Correção Postural
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
d) (...)(...)
e) Cada sessão individual...34,91 (euro)
f) 10 sessões individuais...314,19 (euro)
g) (...)(...)
1.7 - (...)
1.7.1 - (...)
1.7.1.1 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
1.7.2 - (...)
1.7.2.1 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
1.7.3 - (...)
1.7.3.1 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
1.8 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
1.9 - Aulas individuais das atividades enquadradas:
a) Por aula ...31,16 (euro)
b) 10 aulas individuais ...280,44 (euro)
2 - (...)
2.1 - (...)(...)
2.2 - (...)(...)
2.3 - (...)(...)
3 - Acesso Especial
3.1 - (...)(...)
3.2 - (...)(...)
3.3 - (...)(...)
3.4 - (...)(...)
3.5 - (...)(...)
3.6 - (...)(...)
3.7 - (...)(...)
3.8 - Cartão "Xira Premium" (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness, ATC e Aqua Pilates + utilização livre do ginásio e piscina)(...)
3.9 - cartão "Xira Premium Total" (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness, hidroginástica, ATC e Aqua Pilates + utilização livre do ginásio e piscina)(...)
4 - (...)
4.1 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
4.2. (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
5 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
6 - (...)(...)
7 - (...)(...)
8 - (...)(...)
Secção X
Equipamentos de audiovisuais
Artigo 48.º
1 - (...)
1.1 - (...)(...)
1.2 - (...)(...)
1.3 - (...)(...)
1.4 - (...)(...)
1.5 - (...)(...)
2 - (...)
2.1 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
2.2 - (...)
a) (...)(...)
b) (...)(...)
c) (...)(...)
3 - (...)
3.1 - (...)(...)
3.2 - (...)(...)
3.3 - (...)(...)
3.4 - (...)(...)
3.5 - (...)(...)
3.6 - (...)(...)
4 - (...)
4.1 - (...)(...)
4.2 - (...)(...)
4.3 - (...)(...)
4.4 - (...)(...)
5 - (...)
5.1 - (...)(...)
5.2 - (...)(...)
5.3 - (...)(...)
6 - (...)
6.1 - (...)(...)
6.2 - (...)(...)
6.3 - (...)(...)
6.4 - (...)(...)
6.5 - (...)(...)
6.6 - (...)(...)
6.7 - (...)(...)
6.8 - (...)(...)
6.9 - (...)(...)
Notas
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) As taxas referenciadas no artigo 48.º não se aplicam às escolas do Ensino Pré-Escolar, escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho e às Associações do concelho com a situação regularizada de acordo com o Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo.
CAPÍTULO VIII
Serviços diversos
Artigo 59.º
Medição acústica (ruído ambiente)
1 - Avaliação de conformidade com o critério de incomodidade:
a) Em horário de expediente...68,80 (euro)
b) Fora do horário de expediente...250,00 (euro)


ANEXO II

Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Preços para 2024

Fundamentação Económica e Financeira das Taxas e Preços a Criar

Inscrições

Capítulo VII - Secção VI - Piscinas municipais cobertas - Complexo municipal de desporto, recreio e lazer de Vila Franca de Xira e ginásios municipais de manutenção e condição físicaDesignaçãoCustosTaxa
N.ºArtigoDiretosIndiretosTotal
Viatura (euros)Mão-de-obra (euros)Materiais (euros)Imputação (H/H)
6.39.ºAquisição de 2.ª via da caderneta do aluno.2,151,353,503,50 (euro)


Medição acústica (ruído ambiente)

Capítulo VIII
Serviços diversos
DesignaçãoCustosTaxa
N.ºArtigoDiretosIndiretosTotal
Viatura
(euros)
Mão-de-obra
(euros)
Prestação
de Serviços
(euros)
Imputação
(H/H)
1.a)59.ºAvaliação de conformidade com o critério de incomodidade: em horário de expediente.104,8540,42145,2768,80 (euro)
1.b)59.ºAvaliação de conformidade com o critério de incomodidade: fora do horário de expediente.104,85221,61326,46250,00 (euro)


A taxa municipal constante das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 59.º da Tabela Municipal de Taxas, atinente à medição acústica fora do horário de expediente (68,80 (euro) e 250,00 (euro)), é fixada em montante inferior ao resultante do respetivo apuramento dos custos subjacentes à prestação do serviço público e da respetiva fundamentação económica e financeira (145,27 (euro) e 326,46 (euro)), nos termos e ao abrigo do preceituado no artigo 4.º, n.º 1, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação em vigor, e atentos os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade aí consagrados, tendo em conta a necessidade de não desincentivar nem contra motivar a solicitação da realização de avaliações acústicas por parte dos cidadãos que se sentem e consideram lesados por situações de poluição sonora e de incomodidade acústica, que se acautela por esta via, salvaguardando-se o direito ao sossego, à tranquilidade e ao descanso, ínsito nos artigos 25.º, n.º 1, e 66.º, n.º 1, da Constituição, e garantido nos termos do disposto nos artigos 5.º da Lei 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente, e 70.º, do Código Civil.

317171047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611364.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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