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Deliberação (extrato) 43/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Não renovação de comissões de serviço de dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 43/2024

Sumário: Não renovação de comissões de serviço de dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus.

Na sequência do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e após análise circunstanciada dos respetivos desempenhos e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, nos relatórios de demonstração das atividades prosseguidas, o Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., deliberou, na sua reunião de 19 de dezembro de 2023, não renovar, a comissão de serviço dos seguintes dirigentes intermédios:

Cargo de direção intermédia de 1.º grau Dirigente Data de produção
de efeitos
Diretora de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa.José Manuel Bento Vitorino ...04-03-2024
Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Sintra.Hugo Martins Marques Aleixo ...04-03-2024




Cargo de direção intermédia de 2.º grau Dirigente Data de produção
de efeitos
Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Apoio Técnico e Relações Externas da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.Cláudia Mota de Oliveira Gardete Correia...11-03-2024
Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Gestão de Projetos Comunitários dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.Diana Maria Correia de Almeida Silva ...04-03-2024


2024-01-03. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

317215005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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