Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 827/2024, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 827/2024

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras.

Tomada de posse do Diretor

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 23 de julho de 2021, após homologação tácita da Diretora-Geral da Administração Escolar, como Diretor do Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras, o professor do quadro, António de Jesus Seixas, pertencente ao Grupo de Recrutamento n.º 240, em regime de Comissão de Serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal.

23 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel da Silva Melo.

317210291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda