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Regulamento 32/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Corso Carnavalesco da Freguesia de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Regulamento 32/2024

Sumário: Aprova o Regulamento Corso Carnavalesco da Freguesia de Reguengos de Monsaraz.

"Corso Carnavalesco da Freguesia de Reguengos de Monsaraz"

Nota justificativa

Considerando que as tradições carnavalescas na Freguesia de Reguengos de Monsaraz que outrora tinham grande expressividade junto da população acabaram por perder importância e corriam o risco de desaparecer, ficando assim, a Freguesia mais pobre em termos culturais, com o impacto que isso acarreta também em termos económicos.

Com o objetivo de preservar as tradições, para que não se percam as raízes culturais da Freguesia, por forma a promover o comércio tradicional e também o turismo, fomentando uma participação ativa das associações locais, que são parceiros essenciais para o desenvolvimento deste tipo de atividades, que com o seu envolvimento e criatividade auxiliam no cumprimento dos objetivos definidos pela Freguesia, cumpre regular a forma de participação e os apoios a serem concedidos.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, verifica-se que os benefícios decorrentes da promoção destas atividades culturais e recreativas são sempre superiores aos custos que lhe estão associados.

E, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea h), do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, é elaborado o seguinte Projeto de Regulamento, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Organização

A organização do desfile de Carnaval é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 2.º

Objetivos

A Freguesia de Reguengos de Monsaraz organizará anualmente, com o objetivo de preservar e impulsionar as tradições carnavalescas da Freguesia, com vista à preservação da identidade cultural do território e por forma a promover o comércio tradicional, o turismo, fomentando uma participação ativa das associações locais, que são parceiros essenciais para o desenvolvimento deste tipo de atividades.

Artigo 3.º

Participantes

1 - O desfile "Corso Carnavalesco da Freguesia de Reguengos de Monsaraz" é dirigido a entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, concretamente, às associações que tenham sede, ou desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia.

2 - Que tenham a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada.

3 - E, para efeitos do apoio a conceder, apenas serão consideradas as primeiras 10 (dez) inscrições, desde que, as entidades inscritas preencham os requisitos mencionados no n.º 1 e 2.º do presente artigo.

Artigo 4.º

Inscrições

1 - A inscrição no desfile é gratuita.

2 - A participação no desfile implica a inscrição obrigatória.

3 - A ficha de inscrição estará disponível na página de Internet da Freguesia de Reguengos de Monsaraz ou será facultado presencialmente pelos serviços administrativos da Freguesia.

4 - As inscrições realizar-se-ão, em cada ano, até ao 30.º (trigésimo) dia anterior ao dia estipulado para realização do desfile.

5 - As inscrições deverão dar entrada na Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz até às 16h00 do dia referido no n.º 4.

6 - Não serão aceites inscrições entregues depois do referido prazo.

7 - A inscrição ficará sujeita a confirmação por parte da organização, tendo em consideração o limite de participantes.

8 - A participação no desfile implica ainda a presença obrigatória numa reunião de trabalho com todas as entidades cuja inscrição tenha sido confirmada, a ter lugar em data a designar pela organização e a realizar na Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 5.º

Regras de participação no desfile

1 - As entidades inscritas para participar no desfile deverão comparecer no local de concentração, ou seja, no "Parque da Cidade" até às 14h30 m do dia em que se realiza o desfile.

2 - A ordem de participação no desfile é definida tendo por base a ordem de chegada.

3 - Todos os participantes terão, obrigatoriamente, de se identificar, facultando no início do desfile o seu nome completo, à organização.

4 - Durante o percurso deverá existir um espaçamento entre cada um dos grupos participantes igual ou superior a dez metros;

5 - Cada grupo poderá apresentar uma coreografia, encenação, ou fazer uma pequena atuação, contudo, terão de respeitar os horários definidos, pelo que, terão um limite máximo de cinco minutos para o fazer.

6 - Todos os grupos participantes são obrigados de garantir o respetivo suporte musical, devendo, para tal, incluir na sua apresentação música ao vivo, ou, em alternativa, transportar equipamentos que emitam música previamente gravada.

7 - Os participantes obrigam-se a respeitar as ordens dadas pela organização no que diz respeito ao cumprimento das distâncias e organização do desfile;

8 - Os participantes têm ainda o dever de respeitar as indicações dos agentes de autoridade presentes na coordenação do desfile;

9 - Terminada a sua participação, os figurantes que integram os grupos participantes comprometem-se a não perturbar a ordem pública, a harmonia e a não prejudicar o normal decurso do desfile, pelo que, não podem perturbar os restantes grupos que se encontrem ainda no percurso.

Artigo 6.º

Prémios atribuídos às entidades participantes

1 - Às primeiras dez entidades participantes com inscrição válida será atribuído um prémio de participação no valor de 500,00 (euro) (quinhentos euros), desde que o grupo seja constituído, no mínimo: por uma viatura alegórica e figurantes, ou por um grupo de seis cabeçudos devidamente disfarçados, o que será verificado e contabilizado pelos membros da organização.

2 - Será ainda atribuído às entidades suprarreferidas, o valor de 20,00 (euro) (vinte euros) por cada figurante, num limite máximo de dez figurantes por grupo, no entanto, cada grupo poderá ser constituído por mais figurantes, ficando ao critério de cada entidade o número de figurantes a participar, o que será verificado e contabilizado pelos membros da organização.

3 - Se a organização entender que as entidades participantes não apresentaram disfarces, viaturas alegóricas, ou cabeçudos com qualidade suficiente para o efeito, os prémios de participação referidos no n.º 1 e 2 do presente artigo terão de ser restituídos.

4 - Os prémios de participação referidos no n.º 1 e 2 serão atribuídos cumulativamente, desde que cumpridas as condições aí previstas.

Artigo 7.º

Pagamento dos prémios de participação

O pagamento dos prémios de participação referidos no artigo anterior terão lugar após aceitação e validação das respetivas inscrições por transferência bancária para conta da entidade participante, cuja identificação (IBAN) deverá constar na ficha de inscrição.

Artigo 8.º

Cancelamento

Em caso de cancelamento do desfile devido a condições climatéricas, e se essa decisão for tomada após a data de término das inscrições, a organização fica obrigada a proceder ao pagamento dos prémios de participação referidos no artigo 6.º do presente regulamento.

Artigo 9.º

Adiamento

Em caso de adiamento do desfile, devido a condições climatéricas, para data a designar pela organização, os prémios de participação previstos no artigo 6.º apenas serão atribuídos se os participantes que estavam inscritos efetivamente comparecerem na data que vier a ser designada, sob pena de terem de restituir o valor atribuído.

Artigo 10.º

Percurso do Desfile

1 - O desfile terá início e terminará no Parque da Cidade, sendo o restante percurso definido, em cada ano, pela organização.

2 - A organização obriga-se a publicitar na página de Internet da Freguesia de Reguengos de Monsaraz, em cada ano, qual o percurso definido para o desfile, o que fará em momento prévio à data de início das inscrições.

Artigo 11.º

Outras disposições

1 - A participação no desfile implica a plena aceitação das regras constantes no presente regulamento.

2 - As situações que não estejam previstas no presente Regulamento serão analisadas e deliberadas pelo órgão Executivo da Freguesia de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

14 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Miguel Varela Mata da Conceição.

317162501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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