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Aviso 774/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de técnico superior/aquecimento, ventilação e ar condicionado por inexistência de candidatos

Texto do documento

Aviso 774/2024

Sumário: Cessação do procedimento concursal comum tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de técnico superior/aquecimento, ventilação e ar condicionado por inexistência de candidatos.

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 18 de setembro de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e pelas competências que me são legalmente conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fiz cessar por inexistência de candidatos para a prossecução do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento da carreira/categoria, Técnico Superior/AVAC, previsto no mapa de pessoal próprio da Câmara Municipal de Viana do Castelo, nos termos e em conformidade com o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202306/0414, todos de 2023.

18 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Nobre Pereira.

317189638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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