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Aviso 741/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia e estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 741/2024

Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia e estabelecimento de medidas preventivas.

António Domingos da Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público que, nos termos do disposto nos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal da Maia, aprovou, em sessão extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia, publicado pelo Aviso 2383/2009, de 26 de janeiro, com as alterações sequentes, para a Rua Manuel Assunção Falcão, freguesia do Castêlo da Maia, a Travessa da Anta, freguesia do Castêlo da Maia, e na Rua Sem Nome, 2010, freguesia de Pedrouços, e o estabelecimento de medidas preventivas, conforme regulamento e três plantas, em anexo.

O prazo da vigência das medidas preventivas será de dois anos, a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, prorrogando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao Plano Diretor Municipal, em curso.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea i) do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.

Parte de ata em minuta da 7.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal da Maia

Parte de ata em minuta da 7.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal da Maia realizada no dia 15 de dezembro do ano de 2023, nesta parte, foi aprovado:

Assunto: "1.9 Aprovação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e estabelecimento de medidas preventivas, para a Rua Manuel Assunção Falcão, freguesia do Castêlo da Maia, a Travessa da Anta, freguesia do Castêlo da Maia e na Rua Sem Nome, 2010, freguesia de Pedrouços, conforme delimitação constante das plantas anexas."

Intervenções: Registaram-se intervenções.

Deliberação: Aprovado por maioria.

Votos a favor: Coligação "Maia em Primeiro"; Partido Socialista; Bloco de Esquerda; CDU; Deputada Catarina Isabel Marques Maia; Deputada Sofia Rios Batista; Deputado David Augusto Duarte Tavares.

Votos Contra: Deputado Rui Maia e Deputada Alexandra Soares, do Partido Socialista.

Abstenções: Deputado Gabriel Almeida, do Partido Socialista e PAN.

Está conforme o original.

Assembleia Municipal da Maia, em 19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Objetivos

A suspensão parcial do PDM e o respetivo estabelecimento de medidas preventivas visa viabilizar operações urbanísticas correspondentes a habitação pública, destinada a arrendamento apoiado ou arrendamento acessível, com o principal objetivo de salvaguardar as carências detetadas ao nível de habitação pública a custos controlados.

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

As áreas objeto de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia e estabelecimento de medidas preventivas, delimitadas nas plantas anexas, situam-se na Rua Manuel Assunção Falcão, freguesia do Castêlo da Maia, na Travessa da Anta, freguesia do Castêlo da Maia, e na Rua Sem Nome, 2010, freguesia de Pedrouços.

Artigo 3.º

Âmbito Material

1 - São proibidas todas as seguintes ações, com exceção de operações urbanísticas desde que destinadas a habitação pública a custos controlados, que tenham como finalidade o arrendamento apoiado ou o arrendamento acessível:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - Às operações urbanísticas a promover nas áreas objeto de suspensão parcial do PDM da Maia aplicam-se, com as devidas adaptações, os regimes de edificabilidade estabelecidos para as respetivas categorias e subcategorias de espaço estabelecidas, designadamente ao nível dos parâmetros urbanísticos definidos, sem prejuízo da concretização de uso correspondente a habitação pública a custos controlados, para arrendamento apoiado ou arrendamento acessível.

Artigo 4.º

Âmbito Temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao PDM.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

70796 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_70796_1306_Espinhosa.jpg

70796 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_70796_1306_Arroteia.jpg

70796 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_70796_1306_Anta.jpg

617209441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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