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Aviso 733/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cabeço do Ribeiro do Álamo (PPCRA)

Texto do documento

Aviso 733/2024

Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cabeço do Ribeiro do Álamo (PPCRA).

Elaboração do Plano de Pormenor do Cabeço do Ribeiro do Álamo (PPCRA)

Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:

Torna Público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Castro Marim, na sua reunião pública de 6 de setembro de 2023, deliberou aprovar a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cabeço do Ribeiro do Álamo (PPCRA), uma vez que por falta de conclusão das obras de urbanização no tempo previsto, a Câmara Municipal de Castro Marim declarou, em 23/10/2002, a caducidade do alvará 1/93 promovido pela empresa Lupamar - Sociedade de Construção Civil e Compra e Venda de Propriedades, Lda., pelo que os lotes perderam a sua potencialidade edificatória, passando ao estatuto de solo rústico, tal como a legislação atual exige, e aprovar os termos de referência, os quais definem os objetivos estratégicos e a base programática da elaboração, o qual deverá estar concluído no prazo de 5 (cinco) meses (sem contar os prazos de apreciação e análise das entidades externas).

A Câmara Municipal deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação do anúncio que publicita a deliberação municipal em Diário da República, destinado à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser considerados no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

As sugestões ou observações a apresentar deverão ser formuladas por escrito, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente na Unidade Orgânica de Administração Urbanística.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República, na imprensa e no sítio da Internet do Município.

14 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Amaral.

Deliberação

Em reunião ordinária realizada em 6 de setembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade sobre a proposta n.º 224/2023/CM de 1 de setembro de 2023:

Determinar o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cabeço do Ribeiro do Álamo (PPCRA);

Aprovar os termos de referência em anexo, os quais definem os objetivos estratégicos e a base programática da elaboração do PPCRA;

Determinar que o prazo máximo de elaboração se estima em 5 meses (sem contar os prazos de apreciação e análise das entidades externas);

Determinar que o período de participação preventiva destinado à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser considerados no âmbito do processo é de quinze (15) dias, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro na sua redação atual, contados desde a data de publicação do anúncio que publicita a deliberação municipal no Diário da República.

Castro Marim, 14 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Amaral.

617164835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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