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Aviso 731/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Atribuição de Apoio Municipal Excecional e de Emergência - Incêndios de Outubro de 2023

Texto do documento

Aviso 731/2024

Sumário: Aprovação do Regulamento de Atribuição de Apoio Municipal Excecional e de Emergência - Incêndios de Outubro de 2023.

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 356.º, e pelo n.º 1 do artigo 56.º ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação da Assembleia Municipal em reunião ordinária do passado dia 15 de dezembro e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 7 de novembro, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoio Municipal Excecional e de Emergência - Incêndios de Outubro de 2023.

O Regulamento que pelo presente se publica, foi dispensado de consulta pública, de acordo com o disposto no artigo 100.º, n.º 3, alíneas a) e b) e artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Nota justificativa

A 9 de outubro de 2023 deflagrou um incêndio na freguesia do Arco da Calheta e a 11 do mesmo mês na freguesia dos Prazeres que, devido às condições climáticas adversas, vento e calor extremo, depressa se propagou às freguesias vizinhas da Fajã da Ovelha e da Ponta do Pargo, tendo inclusive se propagado ao concelho vizinho do Porto Moniz.

A intensidade e velocidade de propagação das chamas era tão elevada que depressa consumiu floresta, terrenos cultivados, palheiros e habitações, apesar da atuação e esforços incansáveis das entidades envolvidas no seu combate, principalmente as corporações de Bombeiros. A situação vivida foi de enorme gravidade, sem que em muitas situações fosse possível salvaguardar os bens e as habitações dos residentes.

Perante este cenário, foi acionado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Calheta, por tempo indeterminado e até que o incêndio fosse extinto.

Foram depressa acionados os Serviços Sociais da Câmara Municipal para, em conjunto com os Serviços Municipais de Proteção Civil, fosse dada resposta às situações que careciam de uma intervenção no sentido do apoio no realojamento e evacuação das pessoas das zonas afetadas.

Agora, perante os danos verificados e após o levantamento exaustivo no terreno pelos serviços municipais, urge a necessidade de, no âmbito das atribuições dos Municípios na área da ação social e da habitação, criar medidas excecionais para a atribuição de apoio às pessoas cujas habitações foram afetadas, total ou parcialmente, com a sua restauração/reconstrução ou até aquisição de alguns bens pertencentes ao recheio dessas mesmas habitações, de modo a permitir uma vida condigna aos seus residentes.

Tendo presente a necessidade de dar resposta imediata aos beneficiários das medidas de apoio contempladas e sob pena de se comprometer a atualidade e utilidade do seu objeto, o presente Regulamento está dispensado da fase procedimental de audiência dos interessados, bem como, de consulta pública, de acordo com o disposto na alínea a) e b), n.º 3, do artigo 100.º e artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, constituindo estas matérias atribuições do Município na prossecução de interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes de acordo com o disposto nas alíneas h), i) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal a aprovação do presente Regulamento de atribuição de Apoio Municipal Excecional e de Emergência - incêndios de outubro de 2023.

Regulamento de Atribuição de Apoio Municipal Excecional e de Emergência - Incêndios de Outubro de 2023

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas h), i) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece medidas de Apoio Municipal Excecional e de Emergência aos munícipes cujas moradias, com caráter próprio e permanente, foram afetadas total ou parcialmente pelos incêndios de outubro de 2023

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - O Apoio Municipal Excecional e de Emergência previsto neste regulamento destina-se a pessoas cuja residência, própria e permanente, no Concelho da Calheta tenha sido afetada parcial ou totalmente pelos incêndios de outubro de 2023.

2 - O Apoio Municipal Excecional e de Emergência abrange despesas com obras de recuperação e reabilitação das moradias afetadas pelos incêndios de outubro de 2023, bem como a aquisição de bens de recheio da casa, nomeadamente eletrodomésticos e/ou mobiliário diverso, quando necessário.

3 - O Apoio Municipal Excecional e de Emergência aplica-se apenas às despesas não cobertas por seguro.

Artigo 4.º

Apoio Financeiro

1 - O Apoio Municipal Excecional e de Emergência é financeiro, de caráter excecional e único, não reembolsável, e será pago numa única prestação ao requerente, por transferência bancária, perante a entrega do contrato de empreitada ou outro, acompanhado do respetivo orçamento discriminado.

2 - Quando o apoio se referir à aquisição de bens, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, este será pago mediante a entrega de orçamento discriminado.

3 - O Apoio Municipal Excecional e de Emergência - Incêndios de Outubro de 2023 vigora até 30 de junho de 2024 ou até a respetiva dotação se esgotar.

4 - O montante do Apoio Municipal Excecional e de Emergência a atribuir a cada requerente corresponderá ao valor do orçamento apresentado e após coordenação com outras entidades ou associações que visam apoiar os mesmos fins no âmbito dos incêndios da Calheta de outubro de 2023, assegurando a não duplicação de apoios para o mesmo objeto.

Capítulo II

Da Apresentação, Instrução e Análise dos Pedidos

Artigo 5.º

Apresentação e Instrução dos Pedidos

1 - O acesso a este Apoio Municipal Excecional e de Emergência implica a manifestação de vontade através do preenchimento de uma declaração própria junto dos Serviços Sociais do Município da Calheta, que deverá vir instruída com os seguintes elementos:

a) Cópia do cartão de cidadão do requerente;

b) Documento idóneo comprovativo que titularidade do Direito de Propriedade do imóvel a beneficiar;

c) Declarações comprovativas da situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária Aduaneira ou respetiva autorização para consulta das respetivas situações

d) Declaração, sob compromisso de honra, da inexistência de seguro que cubra as despesas apoiadas;

e) Comprovativo do IBAN da conta bancária titulada pelo requerente;

f) Contrato de empreitada ou outro, quando aplicável;

g) Orçamento descritivo da intervenção a realizar, quando aplicável.

Artigo 6.º

Análise

1 - Cabe aos Serviços Sociais da Câmara Municipal proceder à análise e avaliação dos pedidos, após aferir da conformidade dos mesmos com as disposições constantes no presente regulamento.

2 - Os Serviços Sociais da Câmara Municipal realizam as diligências que se revelem necessárias para a apreciação dos pedidos.

3 - O incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação de elementos complementares no prazo de cinco dias úteis a contar da respetiva solicitação, quando se verifique, determina o imediato indeferimento do pedido, dispensando-se a audiência de interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do CPA.

4 - Serão excluídos de análise os processos que não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento ou apresentem metodologia fraudulenta para obtenção do apoio.

Artigo 7.º

Decisão

1 - A decisão sobre a atribuição do Apoio Excecional previsto no presente regulamento cabe ao Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com a informação dos Serviços Sociais competentes, dando posterior conhecimento à Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal da Calheta pode decidir sobre a atribuição de Apoio extraordinário em casos omissos neste Regulamento.

3 - A concessão do apoio está dispensada da redução de contrato escrito, entendendo-se que a mesma fica devidamente formalizada com a assinatura por parte do(a) candidato(a) da declaração de compromisso de honra, através da qual a mesma aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.

Capítulo III

Deveres e Obrigações

Artigo 8.º

Responsabilidade dos beneficiários

Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela documentação entregue com os respetivos pedidos sob pena de estarem sujeitos a procedimento criminal.

Artigo 9.º

Compatibilidade de Apoios

Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do presente regulamento, o apoio concedido no âmbito do presente regulamento é excecional e não colide com quaisquer outros que tenham sido concedidos aos candidatos no âmbito de outros programas de apoio, independentemente das entidades que os concedam.

Capítulo IV

Disposições Gerais

Artigo 10.º

Dotação Orçamental

Existe dotação orçamental para fazer face a este programa no ano de 2023 e 2024.

Artigo 11.º

Ordenação dos apoios

Os pedidos depois de aprovadas serão aceites e em caso de insuficiência de dotação do programa o único critério de ordenação das candidaturas será a respetiva ordem de entrada.

Artigo 12.º

Proteção de Dados

1 - Os documentos e a informação fornecida pelos requerentes destinam-se em exclusivo à instrução do processo de apoio financeiro, a levar a cabo pela Câmara Municipal, a qual garante o respetivo sigilo e confidencialidade, nos termos e para os efeitos previstos no presente regulamento.

2 - Fica salvaguardado o direito de acesso, de retificação e/ou alteração dos dados pessoais sempre que os titulares o requeiram.

Artigo 13.º

Omissões

As omissões resultantes deste Regulamento são decididas por deliberação da Câmara Municipal da Calheta.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação em Assembleia Municipal.

317175657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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