Despacho 302/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, Série II de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação competências no âmbito do Tribunal de Contas.
Delegação Competências no âmbito do Tribunal de Contas
Na sequência da aprovação da alteração da designação da Divisão de Engenharia e Obras Municipais (DEOM), que passou a designar-se Divisão de Infraestruturas Municipais (DIM), e a criação de uma nova Unidade Orgânica, com a designação de Divisão de Edificios Municipais (DEM), revela-se necessário novo despacho de delegação de competências.
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais, em regime de substituição, Ricardo Jorge Marques Fonseca, a competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, "Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º".
Mais designo para substituto, nas ausências e impedimentos do titular, Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais, em regime de substituição, o Chefe da Divisão de Edificios Municipais, em regime de substituição, Rogério Ferreira Santos.
Em tudo o mais se mantém o meu despacho de 03 de junho de 2022.
22 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vitor Manuel Calisto Marques.
317203236
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609802.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5609802/despacho-302-2024-de-12-de-janeiro