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Despacho 302/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação competências no âmbito do Tribunal de Contas

Texto do documento

Despacho 302/2024

Sumário: Delegação competências no âmbito do Tribunal de Contas.

Delegação Competências no âmbito do Tribunal de Contas

Na sequência da aprovação da alteração da designação da Divisão de Engenharia e Obras Municipais (DEOM), que passou a designar-se Divisão de Infraestruturas Municipais (DIM), e a criação de uma nova Unidade Orgânica, com a designação de Divisão de Edificios Municipais (DEM), revela-se necessário novo despacho de delegação de competências.

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais, em regime de substituição, Ricardo Jorge Marques Fonseca, a competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, "Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º".

Mais designo para substituto, nas ausências e impedimentos do titular, Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais, em regime de substituição, o Chefe da Divisão de Edificios Municipais, em regime de substituição, Rogério Ferreira Santos.

Em tudo o mais se mantém o meu despacho de 03 de junho de 2022.

22 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vitor Manuel Calisto Marques.

317203236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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